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Estado de Minas

Alf�ndega de Bras�lia usa redes sociais para fiscalizar mercadoria ilegal do exterior

Pessoas que viajam constantemente para trazer mercadorias do exterior integram uma lista de passageiros que sempre s�o parados ao desembarcar


postado em 12/03/2012 07:37 / atualizado em 12/03/2012 07:55

As redes sociais se tornaram importantes aliadas da Alf�ndega de Bras�lia na tarefa de impedir a entrada de produtos vindos do exterior sem a devida tributa��o. Funcion�rios da Aduana do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek est�o de olho nos brasilienses que anunciam em sites de relacionamento mercadorias compradas principalmente em Miami. Alguns desses internautas figuram na lista de passageiros de risco e ter�o as bagagens obrigatoriamente inspecionadas ao desembarcarem em voos internacionais, mesmo que se dirijam � fila dos que, em tese, n�o t�m nada a declarar. Entre eles, h� servidores p�blicos do alto escal�o.

O aumento do fluxo de passageiros no desembarque internacional intensificou o trabalho na Alf�ndega. O tamanho da equipe cresceu nos �ltimos dois anos, mas n�o tem sido suficiente para acompanhar o ritmo de servi�o. As pessoas que viajam com o intuito de trazer produtos para revenda adotam t�ticas cada vez mais sofisticadas. Al�m das pesquisas virtuais, o treinamento dos funcion�rios e a tecnologia auxiliam a fiscaliza��o. Um aplicativo instalado em smartphones usados pelos fiscais ajuda a identificar o pre�o de produtos comprados no exterior e, assim, contrapor com as informa��es repassadas por passageiros que tentam burlar as regras da Receita.

Por dia, h� em m�dia cinco desembarques de voos internacionais no terminal de Bras�lia. As aeronaves vindas de Miami exigem mais aten��o da Aduana: s�o quatro por semana da companhia a�rea brasileira TAM e uma que chega diariamente da American Airlines. O voo da Taca Airlines, que sai de Miami e faz escala em Lima, no Peru, tamb�m costuma dar mais trabalho aos fiscais. Geralmente, “muambeiros” profissionais viajam muito, mas o tempo de perman�ncia no exterior n�o passa de cinco dias. Trazem mais do que duas malas e chegam a usar gr�vidas para tentar a libera��o sem a inspe��o das bagagens. A maior parte dos flagrados na capital do pa�s com esse perfil desembarcam por aqui e pegam voos de conex�o para estados do Nordeste.

Descaminho
Comercializar produtos trazidos do exterior como bagagem configura crime de descaminho (leia O que diz a lei). Al�m de as mercadorias serem apreendidas, o transportador pode ser preso. Mesmo que n�o se enquadre nas caracter�sticas de “muambeiro”, quem extrapola a cota de US$ 500 e tenta driblar a fiscaliza��o fica sujeito a penalidades que v�o al�m da multa prevista pela omiss�o de informa��es. Servidores p�blicos, em �ltimo caso, se condenados, podem ser exonerados.

O inspetor-chefe da Alf�ndega de Bras�lia, Wagner Wilson de Castro, diz ser compreens�vel o aumento do consumo no exterior, mas destaca o respeito �s regras em vigor. “O limite do bom senso � a lei”, afirma. Quando flagrados com valores superiores ao toler�vel na fila do nada a declarar, os passageiros apresentam rea��es distintas. Quase sempre alegam falta de esclarecimento, o que n�o os exime da multa. Recentemente, uma moradora do Lago Sul chorou copiosamente ao ser descoberta com um computador de US$ 700. Outros, no lugar do choro, partem para a agressividade e acusam os fiscais da Alf�ndega de “predadores”. “Nosso objetivo � proteger a ind�stria nacional, a arrecada��o � consequ�ncia”, argumenta o inspetor-chefe, antes de informar que as tarifas aduaneiras correspondem a 2,5% de tudo o que a Receita Federal arrecada no ano.

Camuflagem

No ano passado, um passageiro acabou detido e levado � Superintend�ncia da Pol�cia Federal ao tentar passar pela Alf�ndega
com mais de 30 rel�gios escondidos na roupa. A voz de pris�o foi dada ap�s fiscais da Aduana desconfiarem do viajante e, diante da rea��o dele no momento da abordagem, optarem pela revista. Mercadorias apreendidas v�o a leil�o
ou para doa��o a �rg�os p�blicos, principalmente para pol�cias.

O que diz a lei
Descaminho � crime contra a ordem tribut�ria, previsto no artigo 334 do C�digo Penal. Implica “importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela sa�da ou pelo consumo de mercadoria”. A pena prevista na legisla��o � de reclus�o de um a quatro anos. Considera-se contrabando o transporte ilegal de produtos que atentem contra a sa�de ou a moralidade, como armas e drogas.


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