Tramita na C�mara projeto que assegura a conviv�ncia da crian�a e do adolescente com a m�e ou o pai preso. A proposta (Projeto de Lei 2785/11), encaminhada pelo Executivo, altera o Estatuto da Crian�a e do Adolescente- ECA (Lei 8.069/90). Pelo texto, os filhos poder�o fazer visitas peri�dicas aos pais, promovidas pelo respons�vel, ou, quando estiverem em acolhimento institucional, pela entidade respons�vel, independentemente de autoriza��o judicial.
O projeto prev� tamb�m que, em princ�pio, a crian�a ou o adolescente ser� mantido em sua fam�lia de origem, a qual dever� obrigatoriamente ser inclu�da em programas oficiais de aux�lio. A condena��o criminal do pai ou da m�e n�o implicar� na destitui��o do poder familiar, exceto na hip�tese de condena��o por crime doloso que tenha sido cometido contra o pr�prio filho ou filha.
La�o familiar
Os ministros Jos� Eduardo Martins Cardozo, da Justi�a; e Maria do Ros�rio, dos Direitos Humanos, argumentam que a iniciativa surgiu a partir da realidade enfrentada por m�es privadas de sua liberdade em rela��o ao exerc�cio de seu poder familiar. Segundo eles, como poss�veis causas da quebra dos la�os familiares da pessoa presa est�o a dificuldade de acesso � Justi�a e a aus�ncia de legisla��o que promova e garanta, efetivamente, condi��es para manuten��o dos v�nculos afetivos entre pais e filhos.
Eles destacam que muitos pais e m�es perdem o poder familiar quando presos por desconhecer o processo de destitui��o desse poder. Esses presos perdem seu direito de defesa previsto na Constitui��o e o afastamento dos filhos corresponde a uma pena a mais a cumprir.
Acesso � Justi�a
O projeto tem o objetivo de ampliar as condi��es para assegurar o acesso � Justi�a dos pais e m�es em priva��o de liberdade, garantindo a eles a cita��o pessoal, o direito de solicitar a assist�ncia jur�dica gratuita e de comparecer � audi�ncia que discutir� a destitui��o do poder familiar.
A proposta, segundo os ministros, vai contribuir para a reinser��o social dos pais presos, pelo fato de manter os seus v�nculos familiares, ao assegurar a seus filhos crian�as e adolescentes o direito a visitas peri�dicas.
“O conjunto de direitos trazidos pela propositura � relevante para o sistema carcer�rio brasileiro, pois fortalece as rela��es familiares por meio das visitas e aprimora o direito de defesa do poder familiar, permitindo a continuidade do v�nculo entre pais e filhos, mesmo quando os primeiros encontram-se privados de sua liberdade”, sustenta a exposi��o de motivos.
Tramita��o
Sujeito � aprecia��o conclusiva, o projeto foi distribu�do �s comiss�es de Seguran�a P�blica e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Fam�lia; e de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania.