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Estado de Minas

Perfura��o pode ter causado hecatombe, diz delegado

A Chevron contabilizou nesta semana apenas cinco litros vazados


postado em 16/03/2012 17:30 / atualizado em 16/03/2012 17:36

O delegado de Meio Ambiente e Patrim�nio Hist�rico da Pol�cia Federal (PF), F�bio Scliar, afirmou nesta sexta-feira que o �ltimo vazamento no bloco operado pela Chevron no Campo do Frade, no Rio de Janeiro, � decorrente do acidente de novembro passado, quando vazaram milhares de litros de �leo no mar. Segundo ele, a empresa pode ter falhado ao escolher o local da perfura��o. "Essa perfura��o deve ter causado uma hecatombe em volta do po�o com uma s�rie de microfissuras. E o �leo est� pressionando para sair", afirmou Scliar.

Segundo ele, o vazamento, embora pequeno, refor�a a tese de que o po�o n�o poderia ter sido perfurado em uma forma��o rochosa mais recente, e, portanto, mais fr�gil. "Provavelmente este � um problema de gest�o de reservat�rio que tem a ver com a press�o", afirmou John Forman, ge�logo e um dos maiores consultores em petr�leo do Pa�s. Com a liga��o dos casos, a PF manter� o mesmo inqu�rito j� aberto ap�s o vazamento de novembro, e que agora est� no Minist�rio P�blico para avalia��o. O MP pode posteriormente oferecer uma den�ncia, que seguiria para o Judici�rio. Foram indiciados Chevron, a Transocean e mais 15 pessoas f�sicas.

A Chevron contabilizou nesta semana apenas cinco litros vazados. O acidente ocorreu no �ltimo dia 4 e foi comunicado � Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP) cerca de dez dias depois. As regras da ANP determinam que a comunica��o deve ser imediata e a Chevron pode ser autuada pela falha. Al�m disso, a decis�o de parar de produzir tamb�m pode levar a uma autua��o. A ANP informou ontem via assessoria de imprensa que a Chevron precisa apresentar justificativas t�cnicas para a parada, que precisa de autoriza��o do �rg�o, n�o bastando apenas a notifica��o pela empresa.

Advogado especialista em Direito Ambiental, o s�cio do Vieira Rezende Advogados Carlos Maur�cio Ribeiro afirma que � poss�vel uma condena��o - em tese inclusive por pris�o - pela Lei de Crimes Ambientais. Mas para uma condena��o, diz, seria necess�rio provar que houve neglig�ncia, imper�cia ou imprud�ncia, que s�o os elementos formadores da culpa ou dolo. "Houve um problema de press�o do reservat�rio, isso n�o significa que tenha havido um erro. � preciso provar que claramente houve falha para que seja poss�vel uma condena��o", afirmou.


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