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Estado de Minas

Apenas baf�metro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista


postado em 28/03/2012 16:53 / atualizado em 28/03/2012 18:02

(foto: Zuleika de Souza/ DA PRESS)
(foto: Zuleika de Souza/ DA PRESS)
A Terceira Se��o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) definiu nesta quarta-feira que apenas o teste do baf�metro ou o exame de sangue s�o aptos a comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma a��o penal.

O STJ havia come�ado no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar uso de bebida alco�lica, que n�o seja o teste do baf�metro.

A posi��o foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aur�lio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova, mantendo assim, a obrigatoriedade do teste do baf�metro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame cl�nico e depoimento de testemunhas) em processo criminal.  Para Belizze, permitir a recusa do baf�metro pode estabelecer o direito de delinquir.
 
Cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrar� o ac�rd�o. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Se��o, deu o voto de minerva, para desempatar a quest�o.

Na pr�tica, � como se a lei seca tivesse perdido sua for�a, j� que com essa decis�o  outros tipo de provas ser�o rejeitadas,  como por exemplo,  a percep��o cl�nica de militares ou de outras testemunhas. Al�m disso,  nenhum motorista que esteja embriagado � obrigado a fazer o teste do baf�metro.


Com informa��es do STJ
 


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