
O STJ havia come�ado no dia 8 a julgar a validade de outros meios para comprovar uso de bebida alco�lica, que n�o seja o teste do baf�metro.
A posi��o foi definida por maioria apertada. Foram quatro votos com o relator, ministro Marco Aur�lio Bellizze, no sentido de ampliar os meios de prova, mantendo assim, a obrigatoriedade do teste do baf�metro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame cl�nico e depoimento de testemunhas) em processo criminal. Para Belizze, permitir a recusa do baf�metro pode estabelecer o direito de delinquir.
Cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrar� o ac�rd�o. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Se��o, deu o voto de minerva, para desempatar a quest�o.
Na pr�tica, � como se a lei seca tivesse perdido sua for�a, j� que com essa decis�o outros tipo de provas ser�o rejeitadas, como por exemplo, a percep��o cl�nica de militares ou de outras testemunhas. Al�m disso, nenhum motorista que esteja embriagado � obrigado a fazer o teste do baf�metro.
Na pr�tica, � como se a lei seca tivesse perdido sua for�a, j� que com essa decis�o outros tipo de provas ser�o rejeitadas, como por exemplo, a percep��o cl�nica de militares ou de outras testemunhas. Al�m disso, nenhum motorista que esteja embriagado � obrigado a fazer o teste do baf�metro.
Com informa��es do STJ