Ap�s votos do vice-presidente da Corte, Carlos Ayres Britto e presidente, Gilmar Mendes, maioria do Supremo j� � a favor do aborto de fetos sem c�rebro. Segundo o ministro Britto "Se os homens engravidassem, a interrup��o da gravidez de anenc�falo estaria autorizada desde sempre", disse ele, minutos antes de apresentar sua posi��o. J� s�o 7 votos contra 1 e a sess�o foi suspensa por 20 minutos.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, neste tipo de gravidez "N�o vai haver uma m�e e n�o vai haver um filho, nem criador e criatura" (...) Um anenc�falo n�o pode ser considerado um doente mental, porque ele n�o tem mente, n�o tem c�rebro.
Britto destacou ainda que seu voto n�o era uma proibi��o, mas um voto a favor do direito de escolha "Levar esse mart�rio contra a vontade de uma mulher que n�o deseja, corresponde � tortura. O mart�rio � volunt�rio. Quem quiser assumir sua gravidez que o fa�a. Agora imp�r a uma gestante, que n�o queira dar ao mundo, um filho descerebrado, � tortura".
A maioria dos ministros defende que, n�o h� aborto no caso dos anenc�falos, porque n�o h� vida em potencial. Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
�nico a votar contra o aborto de anenc�falos, Ricardo Lewandowski ponderou que o tema s� poderia ser regulado por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o ministro, o legislador isentou de pena apenas duas hip�teses de aborto: quando h� perigo comprovado de vida para a mulher e em casos de estupro.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, neste tipo de gravidez "N�o vai haver uma m�e e n�o vai haver um filho, nem criador e criatura" (...) Um anenc�falo n�o pode ser considerado um doente mental, porque ele n�o tem mente, n�o tem c�rebro.
Britto destacou ainda que seu voto n�o era uma proibi��o, mas um voto a favor do direito de escolha "Levar esse mart�rio contra a vontade de uma mulher que n�o deseja, corresponde � tortura. O mart�rio � volunt�rio. Quem quiser assumir sua gravidez que o fa�a. Agora imp�r a uma gestante, que n�o queira dar ao mundo, um filho descerebrado, � tortura".
A maioria dos ministros defende que, n�o h� aborto no caso dos anenc�falos, porque n�o h� vida em potencial. Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso.
�nico a votar contra o aborto de anenc�falos, Ricardo Lewandowski ponderou que o tema s� poderia ser regulado por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o ministro, o legislador isentou de pena apenas duas hip�teses de aborto: quando h� perigo comprovado de vida para a mulher e em casos de estupro.
Anencefalia
� uma grave m�-forma��o fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que d� origem ao c�rebro e � medula espinhal), levando � aus�ncia de c�rebro, calota craniana e couro cabeludo. A jun��o desses problemas impede qualquer possibilidade de o beb� sobreviver, mesmo se chegar a nascer. Estimativas m�dicas apontam para uma incid�ncia de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil.
Entenda a quest�o
De acordo com o C�digo Penal, o aborto � crime, exceto quando � comprovado estupro ou risco de morte da m�e. Como o texto n�o trata de anencefalia, h� anos ju�zes e tribunais t�m decidido caso a caso sobre a interrup��o da gravidez, em muitos deles concedendo os pedidos. Em outros, a a��o perdeu o sentido, uma vez que o parto j� havia ocorrido. Foram tantos casos que a controv�rsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de a��o � uma argui��o de descumprimento de preceito fundamental (usada para fazer valer um princ�pio da Constitui��o), apresentada em 2004 pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Sa�de. Para a confedera��o, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da m�e.
� uma grave m�-forma��o fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural (a estrutura que d� origem ao c�rebro e � medula espinhal), levando � aus�ncia de c�rebro, calota craniana e couro cabeludo. A jun��o desses problemas impede qualquer possibilidade de o beb� sobreviver, mesmo se chegar a nascer. Estimativas m�dicas apontam para uma incid�ncia de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil.
Entenda a quest�o
De acordo com o C�digo Penal, o aborto � crime, exceto quando � comprovado estupro ou risco de morte da m�e. Como o texto n�o trata de anencefalia, h� anos ju�zes e tribunais t�m decidido caso a caso sobre a interrup��o da gravidez, em muitos deles concedendo os pedidos. Em outros, a a��o perdeu o sentido, uma vez que o parto j� havia ocorrido. Foram tantos casos que a controv�rsia acabou chegando ao Supremo. O tipo de a��o � uma argui��o de descumprimento de preceito fundamental (usada para fazer valer um princ�pio da Constitui��o), apresentada em 2004 pela Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Sa�de. Para a confedera��o, impedir o aborto nesses casos fere uma garantia fundamental: a dignidade da m�e.