O �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo determinou, nessa quarta-feira, imediato bloqueio de qualquer pagamento extraordin�rio a quatro desembargadores que receberam contracheques milion�rios. O congelamento alcan�a a soma de R$ 934.460,13 - valor relativo a cr�ditos que os magistrados ainda pleiteiam por f�rias e licen�as-pr�mio n�o tiradas a seu tempo, segundo demonstrativos atualizados dos saldos individuais remanescentes.
Na mesma sess�o, por�m, o �rg�o Especial aprovou o aux�lio-alimenta��o para todos os magistrados - 2.021 ju�zes de primeira inst�ncia e 352 desembargadores -, retroativamente a 14 de abril de 2006. Cada juiz dever� receber R$ 22 mil, segundo o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori. A conta dever� ficar em R$ 52 milh�es.
O colegiado de c�pula do TJ deu prazo de 15 dias para que os desembargadores investigados apresentem defesa pr�via, conforme prev� o artigo 14 da Resolu��o 135 do Conselho Nacional de Justi�a. Depois dessa etapa dever� ser instaurado processo disciplinar contra o grupo.
A proposta para interrup��o de novos desembolsos foi apresentada por Sartori. � devastador o voto do desembargador, relator nato da demanda que atormenta o maior tribunal do Pa�s. A pe�a de 121 p�ginas retrata uma longa era de abusos na corte, supostamente praticados por seus principais dirigentes no per�odo de 2008 a 2010.
S�o alvo da investiga��o o desembargador aposentado Roberto Vallim Bellocchi, ex-presidente do TJ (2008-2009), que recebeu R$ 1,44 milh�o; Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que ficou com R$ 640,3 mil; F�bio Gouv�a (R$ 713,2 mil); e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil). O desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que tamb�m presidiu o TJ, em 2010, recebeu R$ 1,26 milh�o - ele morreu em janeiro de 2011.
Paralela
Sartori aponta exist�ncia de uma “administra��o paralela” nas gest�es Bellocchi e Vianna Santos. Ele defendeu a remessa de c�pias dos autos para a Procuradoria-Geral de Justi�a, invocando a Lei da Improbidade - mas essa medida s� ser� votada quando conclu�dos os expedientes administrativos.
O documento subscrito pelo presidente atribui aos magistrados desvios de conduta, desmandos, favorecimento a apaniguados - inclusive assessoras, motoristas e outros servidores -, pagamentos de verbas vultosas em pr�prio benef�cio e graves viola��es aos princ�pios da moralidade, da impessoalidade e da �tica, aos quais a Constitui��o exige obedi�ncia irrestrita.
O �rg�o Especial re�ne 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJ. O n�cleo duro do colegiado defende pesadas san��es aos magistrados que receberam pagamentos excepcionais, at� pena de disponibilidade ou aposentadoria compuls�ria, por infra��o aos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Org�nica da Magistratura Nacional.
Sartori cita o modus operandi do grupo. “Existem ind�cios de que (os desembargadores) teriam se associado, de forma est�vel e permanente, para a pr�tica de uma s�rie indeterminada de il�citos administrativos.”