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Estado de Minas

Mulher que fez aborto de anenc�falo em Pernambuco precisou recorrer na Justi�a


postado em 24/04/2012 20:24 / atualizado em 24/04/2012 20:26

Uma gr�vida de quatro meses, em Recife, que conseguiu liminar na Justi�a para abortar um feto com anencefalia, deve ter alta do hospital amanh�, informou o vice-presidente da Federa��o Brasileira das Associa��es de Ginecologia e Obstetr�cia (Febrasgo) na Regi�o Nordeste, Ol�mpio Moraes, que acompanha o caso.

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que interromper a gesta��o de anenc�falo n�o � crime, a gestante teve de recorrer � Justi�a porque a decis�o da Corte ainda n�o tinha sido publicada no Di�rio Oficial da Justi�a.

A mulher, de 30 anos, procurou um hospital para fazer o aborto logo ap�s o julgamento do STF, mas foi informada que teria de esperar pois o resultado do julgamento ainda n�o tinha sido publicado. Gr�vida do primeiro filho, M.F.A.S buscou ajuda na Defensoria P�blica e teve de apelar entrando com a a��o judicial.

O juiz da 3ª Vara do Tribunal do J�ri de Recife, Pedro Odilon de Alencar, acatou ontem (23) o pedido de interrup��o da gesta��o. A anencefalia foi constatada pelo Centro Integrado de Sa�de Amaury de Medeiros (Cisam), onde a gr�vida foi internada para o procedimento cir�rgico.

De acordo com Ol�mpio Moraes, hospitais, m�dicos e at� mesmo advogados estavam em d�vida se o aborto poderia ser feito sem infringir a legisla��o, antes da publica��o oficial da decis�o. Ap�s consultas a �rg�os jur�dicos e at� mesmo ao ministro do STF, Marco Aur�lio Mello, relator do processo, o esclarecimento � que a interrup��o est� permitida desde o dia do julgamento.

“Agora, estamos com embasamento. Isso � bom para diminuir a espera da mulher, que � sofrida”, disse Moraes. A Febrasgo, segundo o m�dico, vai orientar maternidades, hospitais e associa��es m�dicas de todo o pa�s.

A ata da sess�o de julgamento sobre os anenc�falos foi publicada hoje (24) oficialmente, o que respalda a decis�o tomada pela maioria dos ministros no dia 12 de mar�o, conforme informou a assessoria do STF.

Por 8 votos a 2, o STF decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez de fetos anenc�falos, sem que a pr�tica configure aborto criminoso. Com essa decis�o, a gestante deve ficar livre de recorrer a um juiz. Antes do julgamento, o aborto era permitido somente em caso de estupro ou de risco � vida da gr�vida. Nos �ltimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gesta��o de beb�s com anencefalia.

A anencefalia � uma m�-forma��o fetal cong�nita e irrevers�vel, conhecida como“aus�ncia de c�rebro”, que leva � morte da crian�a poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto � registrada ainda no �tero, segundo a Confedera��o Nacional dos Trabalhadores na Sa�de (CNTS), entidade respons�vel pela a��o julgada no Supremo.


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