Bras�lia – Uma decis�o tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) abre brecha para que traficantes de drogas possam aguardar o julgamento fora da cadeia. Os ministros derrubaram o trecho da Lei de Drogas que proibia a concess�o de liberdade durante o inqu�rito a pessoas presas em flagrante por tr�fico de entorpecentes. Prevaleceu em plen�rio a defini��o de que caber� ao juiz de cada caso concreto decretar a pris�o do suspeito.
Por sete votos a tr�s, a Suprema Corte declarou inconstitucional o artigo 44 da Lei de Drogas, que apontava como inafian��vel e insuscept�vel de liberdade provis�ria o crime de tr�fico de entorpecentes. “O STF decidiu pela delegabilidade do poder de decis�o quando o �nico fundamento da pris�o for o artigo 44 da lei”, frisou o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
O entendimento foi firmado durante o julgamento de um habeas corpus protocolado pela defesa de M�rcio da Silva Prado, r�u que est� preso em S�o Paulo desde 2009 sob a acusa��o de comercializar coca�na. Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes citou os princ�pios da dignidade humana e da presun��o da inoc�ncia, segundo o qual um r�u s� ser� considerado culpado ap�s a condena��o definitiva. “A norma estabelece um tipo de regime de pris�o preventiva obrigat�ria, em que a liberdade seria uma exce��o”, disse.
Seguiram o voto do relator os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto. Lewandowski observou que a lei n�o pode restringir a liberdade do juiz de decidir qualquer caso com base no C�digo Penal. Celso de Mello acrescentou que “a gravidade do delito n�o basta para justificar a priva��o da liberdade individual do suposto autor do crime.” Somente os ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa e Marco Aur�lio manifestaram-se pela constitucionalidade da norma.
Marco Aur�lio, por�m, votou pela decreta��o da liberdade do r�u por excesso de prazo da pris�o provis�ria. Barbosa, por sua vez, sugeriu a soltura, sob o argumento de que a pris�o n�o foi devidamente fundamentada. Os demais ministros, embora tenham considerado inconstitucional o artigo 44, n�o concederam liberdade ao autor da a��o, uma vez que, na avalia��o da maioria, a decis�o sobre a poss�vel revoga��o da pris�o � de compet�ncia exclusiva do juiz do caso.
H� dois anos, o Supremo j� havia derrubado outro artigo da Lei de Drogas. Na ocasi�o, os ministros firmaram o entendimento de que as penas restritivas de liberdade podem ser substitu�das por medidas alternativas no caso de r�us condenados por tr�fico.