Um homem foi condenado a dois anos de reclus�o pela Justi�a em Bras�lia por transmitir Aids de forma proposital � namorada. Segundo informa��es do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), ele teve rela��es sexuais com a v�tima no per�odo de abril de 2005 a outubro de 2006, quando a mulher foi contaminada. Ainda segundo o STJ, o casal chegou a usar preservativo nas primeiras rela��es, mas depois o ato passou a ser consumado sem prote��o. O homem alegou que havia informado � parceira sobre sua condi��o de portador do HIV, mas ela negou.
O TJDF entendeu que a transmiss�o consciente do v�rus configura les�o corporal grave e que, ao praticar sexo sem seguran�a, o r�u assumiu o risco de contaminar sua parceria. O tribunal tamb�m considerou que mesmo que a v�tima soubesse da doen�a, a conduta ainda seria considerada il�cita por atentar contra a integridade f�sica.
A defesa entrou com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que n�o houve consuma��o do crime, pois a v�tima seria portadora assintom�tica do v�rus HIV e, portanto, n�o havia o efetivo dano � incolumidade f�sica. Mas, a ministra relatora do processo, Laurita Vaz, ponderou que isso n�o tem influ�ncia na decis�o. Ela destacou que, mesmo permanecendo assintom�tica, a pessoa contaminada pelo HIV necessita de acompanhamento m�dico e de rem�dios que aumentem sua expectativa de vida, pois ainda n�o h� cura para a enfermidade.
(Com informa��es do STF)