Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demiss�o por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decis�o � do final de abril, mas foi divulgada apenas nesta ter�a-feira pela corte trabalhista.
A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois n�o foi a �nica a divulgar as fotos, e pedia a descaracteriza��o da justa causa. Tamb�m cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demiss�o.
J� o hospital argumentou que as fotos motivaram coment�rios de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcion�rios e de pacientes sem autoriza��o. Al�m disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo n�vel, n�o condizentes com o local onde foram batidas".
A profissional venceu na primeira inst�ncia, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o esp�rito de confraterniza��o, de amizade, uni�o e carinho entre os funcion�rios".
A decis�o foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regi�o (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demiss�o por justa causa. Na decis�o, a corte falou sobre a inadequa��o das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das enfermeiras semiagachada e uma m�o supostamente tentando apalp�-la”.
A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.