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Estado de Minas

Justi�a confirma demiss�o por justa causa devido a fotos em rede social

Foi analisado o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI)


postado em 12/06/2012 11:57

Postar fotos do ambiente de trabalho nas redes sociais pode resultar em demiss�o por justa causa, segundo decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decis�o � do final de abril, mas foi divulgada apenas nesta ter�a-feira pela corte trabalhista.

A Segunda Turma do TST analisou o caso de uma enfermeira que foi demitida do hospital Prontolinda, em Olinda (PE), depois de publicar no Orkut fotos da equipe trabalhando na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A profissional alegou que foi discriminada, pois n�o foi a �nica a divulgar as fotos, e pedia a descaracteriza��o da justa causa. Tamb�m cobrava o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado com a demiss�o.

J� o hospital argumentou que as fotos motivaram coment�rios de mau gosto na rede social, expondo a intimidade de outros funcion�rios e de pacientes sem autoriza��o. Al�m disso, afirmou que a imagem do hospital foi associada a “brincadeiras de baixo n�vel, n�o condizentes com o local onde foram batidas".

A profissional venceu na primeira inst�ncia, que reverteu a justa causa e reconheceu os danos morais, condenando o hospital a pagar R$ 63 mil. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Olinda entendeu que as fotos mostravam “o esp�rito de confraterniza��o, de amizade, uni�o e carinho entre os funcion�rios".

A decis�o foi revista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Regi�o (PE), que concordou com os argumentos do hospital e confirmou a demiss�o por justa causa. Na decis�o, a corte falou sobre a inadequa��o das imagens, citando, como exemplo, uma foto que mostrava “uma das enfermeiras semiagachada e uma m�o supostamente tentando apalp�-la”.

A profissional acionou o TST, mas a Segunda Turma negou o pedido por unanimidade.


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