A solu��o adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento m�dico de qualidade a um custo acess�vel, os plano de sa�de podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que s�o mais necess�rios. � comum as operadoras que oferecem esse tipo de servi�o aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alega��o de que clientes nesta faixa et�ria usam a rede conveniada com mais frequ�ncia e d�o mais despesas. A boa not�cia � que a legisla��o brasileira e a jurisprud�ncia recente co�bem aumentos abusivos.
Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justi�a tem proferido senten�as favor�veis a usu�rios de planos de sa�de �s voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no pre�o de um servi�o ou produto n�o pode ter como �nico motivo a idade do cliente, pois isto configura discrimina��o. Em decis�o de 2008 contra eleva��es aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), abriu precedente favor�vel � retroatividade desta legisla��o: alegou que o consumidor est� sempre amparado por ela, n�o importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vig�ncia.
O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a dona de casa Maria Concei��o Pereira Koberstein, de 72, est�o entre os brasileiros que recorreram � Justi�a contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos. Os dois t�m planos de operadoras diferentes. Ela j� venceu o processo em segunda inst�ncia. Ele conseguiu um julgamento favor�vel na primeira inst�ncia, mas a empresa recorreu e agora o aposentado aguarda a senten�a definitiva.
Ernesto Koberstein disse que h� um ano e meio, quando a esposa completou 70 anos, o valor do plano de sa�de pago por ela saltou cerca de 44%, de R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Concei��o ingressou com uma a��o na Justi�a. Al�m da fixa��o da mensalidade em R$ 760, ela obteve a devolu��o de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos � operadora. No caso de Ernesto,o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, h� sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justi�a h� dois anos, e hoje deposita R$ 958 em ju�zo todos os meses enquanto aguarda a senten�a final.
Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avan�ada para as operadoras n�o justifica eleva��es de pre�o como as que s�o adotadas. “Acho um absurdo tremendo, pois elas t�m muito saldo positivo. Na nossa juventude, praticamente n�o us�vamos [o plano]”. Segundo ele, os valores cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito dif�cil. Eu estava para desistir de pagar”, declarou.
Ernesto e Maria Concei��o t�m planos de sa�de adquiridos ap�s 1999. Eles tiveram vantagem ao mover a a��o judicial, pois seus contratos s�o regidos pela Lei n° 9.656/98. Ela limita o reajuste para idosos, estabelecendo que o aumento para a �ltima faixa et�ria n�o pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Para os planos anteriores � legisla��o, a regra n�o se aplica e vale o que est� no contrato assinado entre usu�rio e operadora.
O advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela��es de Consumo (Ibedec), disse que isso n�o significa que clientes de planos contratados antes de 1999 est�o � merc� das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, al�m do Estatuto do Idoso evocamos o CDC [C�digo de Defesa do Consumidor]. Nem tudo que est� no contrato � v�lido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cl�usulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.
Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda inst�ncia o direito � revis�o dos �ndices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princ�pios do C�digo de Defesa do Consumidor, e anulou a cl�usula contratual que previa a alta. O plano de sa�de da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Ant�nio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decis�o no STJ. N�o havendo recurso, ficar� a cargo de um contador da Justi�a calcular os novos valores – mais acess�veis – das mensalidades.
A reportagem da Ag�ncia Brasil entrou em contato com a Ag�ncia Nacional de Sa�de Complementar (ANS), respons�vel por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de sa�de. Por meio da assessoria de comunica��o, a autarquia informou que os usu�rios que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orienta��o no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificar� a empresa. Caso se trate de um plano anterior � legisla��o, a autarquia analisar� se a reclama��o procede. Neste �ltimo caso, a ag�ncia s� pode intervir se a regra para o reajuste n�o estiver claramente expressa no contrato.
Com base na Lei n°11.765/2008, que instituiu o Estatuto do Idoso, a Justi�a tem proferido senten�as favor�veis a usu�rios de planos de sa�de �s voltas com reajustes excessivos. O estatuto estabelece que o aumento no pre�o de um servi�o ou produto n�o pode ter como �nico motivo a idade do cliente, pois isto configura discrimina��o. Em decis�o de 2008 contra eleva��es aplicadas pela Unimed Natal em 2004, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), abriu precedente favor�vel � retroatividade desta legisla��o: alegou que o consumidor est� sempre amparado por ela, n�o importando se atingiu 60 anos antes ou depois de sua vig�ncia.
O aposentado Ernesto Gustavo Koberstein, de 67 anos, e sua esposa, a dona de casa Maria Concei��o Pereira Koberstein, de 72, est�o entre os brasileiros que recorreram � Justi�a contra aumentos de mensalidade que consideraram abusivos. Os dois t�m planos de operadoras diferentes. Ela j� venceu o processo em segunda inst�ncia. Ele conseguiu um julgamento favor�vel na primeira inst�ncia, mas a empresa recorreu e agora o aposentado aguarda a senten�a definitiva.
Ernesto Koberstein disse que h� um ano e meio, quando a esposa completou 70 anos, o valor do plano de sa�de pago por ela saltou cerca de 44%, de R$ 690 para mais de R$ 1 mil. Maria Concei��o ingressou com uma a��o na Justi�a. Al�m da fixa��o da mensalidade em R$ 760, ela obteve a devolu��o de mais de R$ 3 mil que haviam sido pagos � operadora. No caso de Ernesto,o reajuste foi ainda mais significativo. Quando o aposentado completou 60 anos, h� sete anos, a parcela subiu de cerca de R$ 800 para R$ 1,8 mil, ou seja, uma alta de 125%. Ele entrou na Justi�a h� dois anos, e hoje deposita R$ 958 em ju�zo todos os meses enquanto aguarda a senten�a final.
Para Ernesto, o maior custo dos clientes em idade avan�ada para as operadoras n�o justifica eleva��es de pre�o como as que s�o adotadas. “Acho um absurdo tremendo, pois elas t�m muito saldo positivo. Na nossa juventude, praticamente n�o us�vamos [o plano]”. Segundo ele, os valores cobrados estavam pesando no bolso. “Estava muito dif�cil. Eu estava para desistir de pagar”, declarou.
Ernesto e Maria Concei��o t�m planos de sa�de adquiridos ap�s 1999. Eles tiveram vantagem ao mover a a��o judicial, pois seus contratos s�o regidos pela Lei n° 9.656/98. Ela limita o reajuste para idosos, estabelecendo que o aumento para a �ltima faixa et�ria n�o pode ser superior a seis vezes o valor da primeira. Para os planos anteriores � legisla��o, a regra n�o se aplica e vale o que est� no contrato assinado entre usu�rio e operadora.
O advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Rela��es de Consumo (Ibedec), disse que isso n�o significa que clientes de planos contratados antes de 1999 est�o � merc� das altas abusivas de mensalidade. “Nestes casos, al�m do Estatuto do Idoso evocamos o CDC [C�digo de Defesa do Consumidor]. Nem tudo que est� no contrato � v�lido, pois ele pode ser abusivo”, destacou. Segundo o CDC, cl�usulas contratuais que coloquem o consumidor em clara desvantagem podem ser invalidadas.
Mesmo sendo titular de um plano antigo, contratado em 1992, a dona de casa Maria Marlene Souza da Costa, de 68 anos, ganhou em segunda inst�ncia o direito � revis�o dos �ndices de reajuste. O juiz aceitou o argumento de que o aumento aplicado pela operadora em 2003 feria os princ�pios do C�digo de Defesa do Consumidor, e anulou a cl�usula contratual que previa a alta. O plano de sa�de da dona de casa abrange ela e o marido, o aposentado Ant�nio Azevedo da Costa, de 75 anos. A empresa elevou a mensalidade dela de R$ 482,37 para R$ 648 (reajuste de 34%) e a dele de igual valor para R$ 1.049,29 (aumento de 117%). A operadora ainda tem 15 dias para recorrer da decis�o no STJ. N�o havendo recurso, ficar� a cargo de um contador da Justi�a calcular os novos valores – mais acess�veis – das mensalidades.
A reportagem da Ag�ncia Brasil entrou em contato com a Ag�ncia Nacional de Sa�de Complementar (ANS), respons�vel por regular e fiscalizar as atividades das operadoras de sa�de. Por meio da assessoria de comunica��o, a autarquia informou que os usu�rios que considerarem abusivos os reajustes aplicados devem buscar orienta��o no telefone 0800 701 9656. No caso de planos posteriores a 1999, se o valor estiver acima do permitido pela Lei n° 9.656/98, a ANS notificar� a empresa. Caso se trate de um plano anterior � legisla��o, a autarquia analisar� se a reclama��o procede. Neste �ltimo caso, a ag�ncia s� pode intervir se a regra para o reajuste n�o estiver claramente expressa no contrato.