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Estado de Minas

PF e Minist�rio P�blico divergem sobre danos ambientais de vazamento da Chevron


postado em 13/07/2012 12:05

Rio de Janeiro – As conclus�es sobre os danos provocados pelo vazamento de �leo da Chevron, ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado, colocaram a Pol�cia Federal (PF) e o Minist�rio P�blico em lados opostos. Peritos da PF e o procurador da Rep�blica que atua no caso, Eduardo Santos de Oliveira, discordam sobre as consequ�ncias do vazamento.

Um relat�rio de peritos da Pol�cia Federal, divulgado nesta semana pela imprensa, conclui que o vazamento de petr�leo n�o provocou danos ambientais. O laudo pericial da PF, com 70 p�ginas, foi encaminhado � Justi�a, para ser anexado ao inqu�rito, entregue em mar�o deste ano ao Poder Judici�rio, com base em den�ncia do Minist�rio P�blico Federal.

Nessa quinta-feira, o procurador Eduardo Santos de Oliveira divulgou nota dizendo ter ficado “apreensivo” com a conclus�o da Pol�cia Federal. Ele questionou o documento dos peritos federais com base em conclus�es anteriores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama), da Marinha e da Ag�ncia Nacional do Petr�leo (ANP), que autuaram “seguidamente” a Chevron por conta do acidente.

O procurador lembrou que o pr�prio delegado respons�vel pela investiga��o da Pol�cia Federal, F�bio Scliar, havia reconhecido o dano ambiental em seu inqu�rito, com base nas opini�es de especialistas, do Ibama e da ANP.

“Um laudo como o que foi noticiado pela m�dia, que acima e ao rev�s de todas as provas e evid�ncias afirma que n�o houve dano ambiental, nos deixa apreensivos quanto ao futuro do meio ambiente e do patrim�nio da Uni�o, na medida em que estabelece perigoso precedente quanto ao vazamento e derramamento de �leo cru em �guas oce�nicas, em solo marinho e na costa”, diz o procurador, na nota.

Ele pede ainda explica��es sobre a metodologia utilizada pelos peritos para chegar � conclus�o. Eduardo Santos de Oliveira tamb�m diz que as conclus�es anteriores, de que houve, sim, dano ambiental, foram “mais do que suficientes para embasar a den�ncia” oferecida pelo Minist�rio P�blico Federal � Justi�a.


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