Ap�s intensa pol�mica, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) concordou em suspender temporariamente o efeito da Portaria 303, publicada no �ltimo dia 17, segundo informa��o divulgada h� pouco pela Funda��o Nacional do �ndio (Funai). A norma regulamenta a atua��o dos advogados p�blicos e procuradores em processos judiciais envolvendo a demarca��o de terras ind�genas de todo o pa�s.
A medida n�o havia sido confirmada pela AGU, cuja assessoria, procurada, disse n�o estar ciente da decis�o. Ap�s a publica��o da mat�ria, a Advocacia-Geral da Uni�o enviou nota informando "que est� analisando o pedido" de suspens�o da portaria por 60 dias.
Em nota, a Funai informa que o advogado-geral da Uni�o, o ministro Lu�s In�cio Adams, concordou com a suspens�o tempor�ria da portaria, atendendo a pedido da pr�pria funda��o, para permitir que os povos ind�genas possam ser consultados sobre os efeitos da aplica��o da portaria.
Confirmada a decis�o, a AGU ter� que publicar um ato de vac�ncia suspendendo a vig�ncia da portaria at� a conclus�o das consultas. Durante este per�odo, a Funai ter� que ouvir as cr�ticas e sugest�es das popula��es ind�genas e apresentar novas propostas ao texto original.
Em nota divulgada na semana passada, a Funai se manifestou contrariamente � portaria, sustentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos ind�genas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constitui��o Federal.
Na pr�tica, a Portaria 303 estende para todos os processos demarcat�rios as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a demarca��o da Terra Ind�gena Raposa Serra do Sol em terras cont�nuas, em decis�o tomada em mar�o de 2009. Essas exig�ncias passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o pa�s.
Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) est�o a proibi��o � comercializa��o ou arrendamento de qualquer parte de terra ind�gena que possa restringir o pleno exerc�cio do usufruto e da posse direta pelas comunidades ind�genas; a exig�ncia de que os �ndios obtenham permiss�o para a garimpagem em seus territ�rios; al�m da proibi��o � amplia��o das reservas j� homologadas e a obrigatoriedade de que os processos j� finalizados sejam revistos e adequados �s novas normas.
Enquanto organiza��es socioambientalistas e de defesa de direitos dos �ndios criticaram a portaria, temendo o acirramento de conflitos agr�rios, o advogado-geral da Uni�o declarou � Ag�ncia Brasil que n�o est� criando novas regras, mas sim regulamentando a atua��o da AGU em conformidade com o que decidiu o STF em 2009.
“Estou acatando e n�o criando normas, apenas apropriando uma jurisprud�ncia que o STF entendeu ser geral, para todas as terras ind�genas. N�o � uma s�mula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprud�ncia geral”, explicou Adams em entrevista concedida no dia em que a portaria foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o.
Para especialistas como o jurista Jos� Afonso da Silva, a interpreta��o da AGU a respeito da decis�o do STF � um equ�voco e a portaria inconstitucional. Al�m disso, conforme a Ag�ncia Brasil noticiou na �ltima sexta-feira (20), o processo envolvendo a demarca��o da Raposa Serra do Sol ainda n�o foi conclu�do devido a ao menos seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declara��o.
A medida n�o havia sido confirmada pela AGU, cuja assessoria, procurada, disse n�o estar ciente da decis�o. Ap�s a publica��o da mat�ria, a Advocacia-Geral da Uni�o enviou nota informando "que est� analisando o pedido" de suspens�o da portaria por 60 dias.
Em nota, a Funai informa que o advogado-geral da Uni�o, o ministro Lu�s In�cio Adams, concordou com a suspens�o tempor�ria da portaria, atendendo a pedido da pr�pria funda��o, para permitir que os povos ind�genas possam ser consultados sobre os efeitos da aplica��o da portaria.
Confirmada a decis�o, a AGU ter� que publicar um ato de vac�ncia suspendendo a vig�ncia da portaria at� a conclus�o das consultas. Durante este per�odo, a Funai ter� que ouvir as cr�ticas e sugest�es das popula��es ind�genas e apresentar novas propostas ao texto original.
Em nota divulgada na semana passada, a Funai se manifestou contrariamente � portaria, sustentando que a norma restringiria o reconhecimento dos direitos dos povos ind�genas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constitui��o Federal.
Na pr�tica, a Portaria 303 estende para todos os processos demarcat�rios as 19 condicionantes definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a demarca��o da Terra Ind�gena Raposa Serra do Sol em terras cont�nuas, em decis�o tomada em mar�o de 2009. Essas exig�ncias passariam a ter que ser observadas pelas unidades da AGU em todo o pa�s.
Entre as condicionantes (ou “salvaguardas institucionais”, conforme diz o texto da portaria) est�o a proibi��o � comercializa��o ou arrendamento de qualquer parte de terra ind�gena que possa restringir o pleno exerc�cio do usufruto e da posse direta pelas comunidades ind�genas; a exig�ncia de que os �ndios obtenham permiss�o para a garimpagem em seus territ�rios; al�m da proibi��o � amplia��o das reservas j� homologadas e a obrigatoriedade de que os processos j� finalizados sejam revistos e adequados �s novas normas.
Enquanto organiza��es socioambientalistas e de defesa de direitos dos �ndios criticaram a portaria, temendo o acirramento de conflitos agr�rios, o advogado-geral da Uni�o declarou � Ag�ncia Brasil que n�o est� criando novas regras, mas sim regulamentando a atua��o da AGU em conformidade com o que decidiu o STF em 2009.
“Estou acatando e n�o criando normas, apenas apropriando uma jurisprud�ncia que o STF entendeu ser geral, para todas as terras ind�genas. N�o � uma s�mula vinculante, mas estabeleceu uma jurisprud�ncia geral”, explicou Adams em entrevista concedida no dia em que a portaria foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o.
Para especialistas como o jurista Jos� Afonso da Silva, a interpreta��o da AGU a respeito da decis�o do STF � um equ�voco e a portaria inconstitucional. Al�m disso, conforme a Ag�ncia Brasil noticiou na �ltima sexta-feira (20), o processo envolvendo a demarca��o da Raposa Serra do Sol ainda n�o foi conclu�do devido a ao menos seis pedidos de esclarecimentos, chamados embargos de declara��o.
Os recursos tratam de algumas das 19 condicionantes estabelecidas em 2009, que ainda podem ser modificadas ou parcialmente anuladas, conforme o julgamento dos embargados, que ainda n�o tem data para acontecer.
“A decis�o do Supremo diz respeito a um caso espec�fico. N�o criou jurisprud�ncia geral coisa nenhuma. O que a AGU est� fazendo �, a partir da sua pr�pria interpreta��o do que os ministros decidiram em 2009, estender a decis�o para todos os outros casos”, disse Jos� Afonso da Silva, especialista em direito constitucional.
Edi��o: Davi Oliveira // Mat�ria alterada �s 19h10 para inclus�o de resposta da AGU