(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Homens condenados por viol�ncia dom�stica ter�o que indenizar o INSS

Ressarcimento ser� feito � Previd�ncia quando ocorrer morte ou afastamento da v�tima para tratamento, segundo o governo


postado em 01/08/2012 07:29

Agora, al�m de irem parar na cadeia por viol�ncia dom�stica, os homens que agredirem mulheres poder�o ser mais uma vez levados � Justi�a e, se condenados, obrigados a devolver � Previd�ncia Social os gastos com aux�lio-doen�a, aposentadoria por invalidez e pens�o por morte. A Previd�ncia estendeu para o �mbito dom�stico as a��es regressivas, nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca o ressarcimento de valores pagos em benef�cios previdenci�rios resultantes de a��es de terceiros.

Para marcar o ingresso da Previd�ncia Social na luta contra a viol�ncia dom�stica foi assinado, ontem, um conv�nio com a Secretaria de Pol�ticas para as Mulheres e o Instituto Maria da Penha. A parceria busca o desenvolvimento de a��es e pol�ticas de prote��o � mulher por meio de medidas preventivas e repressivas. “Estamos nos redimindo um pouco e tentando resgatar o erro maior, que � a viol�ncia praticada contra as mulheres”, disse o ministro Garibaldi Alves.

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu a efic�cia das a��es regressivas como pedag�gicas. O que o INSS espera � que, com mais essa puni��o, os homens agressores pensem 10 vezes antes de bater em uma mulher, porque v�o sentir o crime no bolso tamb�m. Para o presidente do �rg�o, Mauro Hauschild, n�o � justo que todos os trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente para a Previd�ncia Social arquem tamb�m com benef�cios que n�o seriam concedidos se n�o fossem provocados pelas agress�es dom�sticas.

Em celebra��o � participa��o da Previd�ncia Social na luta, o INSS agendou para ter�a-feira que vem – anivers�rio da Lei Maria da Penha – o ajuizamento de tr�s a��es regressivas decorrentes da viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher. Duas ser�o propostas na Justi�a Federal em Bras�lia. O INSS tentar� condenar o marido de uma segurada que, devido a constantes maus-tratos, est� recebendo aux�lio-doen�a. O companheiro tentou mat�-la com socos, pontap�s, �gua quente e objetos pontiagudos. A mulher escapou praticamente inv�lida. A Previd�ncia j� pagou neste caso, de aux�lio-doen�a, cerca de R$ 40 mil.

Nas outras duas a��es, o INSS tentar� receber dos agressores pens�es por morte. Em uma delas, o agressor, por ci�me, enforcou a mulher. A pens�o � de direito do filho, um beb� de 1 ano � �poca do crime. A outra de ressarcimento ser� movida no Rio Grande do Sul, onde um marido matou a mulher a facadas. Ela era segurada da Previd�ncia Social e deixou o benef�cio para os dois filhos.

Processo antes da condena��o

O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, explicou que a autarquia n�o vai esperar a condena��o do r�u para entrar com o processo. “Se o r�u j� foi condenado, � mais simples. Mas, para o ajuizamento da a��o, j� nos servir� de base a den�ncia do promotor ou o pr�prio inqu�rito aberto pela pol�cia”, afirmou. Segundo ele, est�o em fase de an�lise cerca de 8 mil processos recebidos da Delegacia Especializada em Atendimento � Mulher no DF.

O INSS avalia a possibilidade de entrar com uma a��o contra o ex-marido da pr�pria Maria da Penha, que d� nome � lei. Ela hoje preside o instituto com seu nome e estava bastante emocionada durante a cerim�nia. “Estamos analisando por causa da possibilidade de o crime j� estar prescrito. Aconteceu h� muito tempo”, disse o procurador.

O marido de Maria da Penha tentou mat�-la duas vezes em 1983. Da primeira vez, com arma de fogo e na segunda por eletrocuss�o e afogamento. As tentativas de homic�dio resultaram em les�es irrevers�veis � sa�de de Maria da Penha. Ela ficou parapl�gica e com outras sequelas, por isso recebe aposentadoria por invalidez do INSS.

As a��es regressivas come�aram a ser adotadas pelo INSS em 1991. Primeiro, o instituto buscou as empresas que descumpriam normas de sa�de e seguran�a no trabalho. No ano passado, o INSS deu in�cio �s a��es regressivas em casos de acidentes de tr�nsito provocados por terceiros, considerados graves ou grav�ssimos. Agora � a vez da viol�ncia dom�stica. “Bater em mulher � inadmiss�vel, � crime. Quem insiste nessa conduta tem que ser penalizado e responsabilizado”, declarou a ministra da Secretaria de Pol�ticas paras Mulheres, Eleonora Menicucci.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)