O Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2) concedeu liminar determinando a suspens�o das atividades de extra��o e transporte de petr�leo da Chevron e da Transocean no Pa�s em 30 dias. O pedido foi feito por meio de a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF). Se descumprirem a ordem, as companhias ser�o multadas em R$ 500 milh�es por dia.
As empresas s�o acusadas de ter causado derramamentos de �leo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos, no litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e mar�o de 2012. Segundo a den�ncia do MPF, a m� execu��o de opera��es de perfura��o teria causado o dano ambiental. De acordo com o tribunal, a suspens�o das atividades da Chevron e da Transocean vale at� a conclus�o dos processos administrativos instaurados pelo MPF, pela Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama).
O juiz federal Ricardo Perlingeiro recha�ou o argumento de que, ao decidir sobre a quest�o, o Judici�rio estaria interferindo indevidamente em compet�ncia da ANP. "Nesse contexto, torna-se perfeitamente poss�vel ao Judici�rio agir com o escopo de sanar omiss�es e coibir eventuais excessos administrativos", rebateu.
Para o magistrado, a ocorr�ncia de dois acidentes ambientais em quatro meses e a aus�ncia de equipamentos necess�rios para identificar a origem dos vazamentos e para cont�-los demonstra que as empresas n�o t�m condi��es no momento de operar os po�os com seguran�a ambiental. Em seu voto, Perlingeiro enviou um recado � ANP e ao Ibama. Ele disse que os �rg�os precisam repensar as estrat�gias de avalia��o de riscos e preven��o de acidentes ambientais nos campos de explora��o de petr�leo em alto mar, impondo �s empresas a ado��o de medidas capazes de evitar ou minimizar a degrada��o ambiental.
As empresas s�o acusadas de ter causado derramamentos de �leo cru no Campo do Frade, na Bacia de Campos, no litoral norte fluminense, em novembro de 2011 e mar�o de 2012. Segundo a den�ncia do MPF, a m� execu��o de opera��es de perfura��o teria causado o dano ambiental. De acordo com o tribunal, a suspens�o das atividades da Chevron e da Transocean vale at� a conclus�o dos processos administrativos instaurados pelo MPF, pela Ag�ncia Nacional do Petr�leo, G�s Natural e Biocombust�veis (ANP) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renov�veis (Ibama).
O juiz federal Ricardo Perlingeiro recha�ou o argumento de que, ao decidir sobre a quest�o, o Judici�rio estaria interferindo indevidamente em compet�ncia da ANP. "Nesse contexto, torna-se perfeitamente poss�vel ao Judici�rio agir com o escopo de sanar omiss�es e coibir eventuais excessos administrativos", rebateu.
Para o magistrado, a ocorr�ncia de dois acidentes ambientais em quatro meses e a aus�ncia de equipamentos necess�rios para identificar a origem dos vazamentos e para cont�-los demonstra que as empresas n�o t�m condi��es no momento de operar os po�os com seguran�a ambiental. Em seu voto, Perlingeiro enviou um recado � ANP e ao Ibama. Ele disse que os �rg�os precisam repensar as estrat�gias de avalia��o de riscos e preven��o de acidentes ambientais nos campos de explora��o de petr�leo em alto mar, impondo �s empresas a ado��o de medidas capazes de evitar ou minimizar a degrada��o ambiental.