A libera��o das obras da Usina Hidrel�trica de Belo Monte s� vai acontecer depois que o Congresso Nacional realizar e aprovar a consulta �s comunidades afetadas. De acordo com o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1), que relatou o processo que determinou a paralisa��o das obras, os parlamentares tamb�m ter�o que editar um novo decreto legislativo autorizando as obras em Belo Monte.
“N�o estamos combatendo o projeto de acelera��o do governo. Mas n�o pode ser um processo ditatorial”, disse o desembargador. A empresa Norte Energia, respons�vel pela obra, dever� ser notificada entre hoje e amanh� e poder� recorrer da decis�o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1) determinou na segunda-feira a paralisa��o das obras da Usina Hidrel�trica de Belo Monte. Se a empresa Norte Energia n�o cumprir a determina��o, pagar� multa di�ria de R$ 500 mil. A decis�o foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declara��o apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal no Par� (MPF/PA).
O relator do embargo de declara��o alegou que o Congresso Nacional deveria ter determinado que as comunidades afetadas fossem ouvidas antes de editar o decreto legislativo, em 2005, autorizando a obra, e n�o depois. “S� em um regime de ditadura tudo era p�stumo. N�o se pode se admitir estudos p�stumos, a Constitui��o Federal diz que os estudos t�m que ser pr�vios”. Segundo ele, a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) tamb�m determina a consulta pr�via aos povos que seriam atingidos pela obra.
Souza Prudente disse que a opini�o das comunidades afetadas dever� ser levada em considera��o no processo de libera��o da obra. “A propriedade para o �ndio � diferente para o branco. O �ndio tem uma vis�o m�stica da propriedade, onde ali est� seu avatar. E a Constitui��o Federal garante isso”.
Outra omiss�o, segundo Souza Prudente, foi na decis�o anterior do TRF1, que considerou que o Supremo teria declarado a constitucionalidade do decreto legislativo do Congresso Nacional. Houve, segundo o magistrado, apenas uma decis�o da ent�o presidenta do STF, Ellen Gracie, sobre a quest�o.
“N�o estamos combatendo o projeto de acelera��o do governo. Mas n�o pode ser um processo ditatorial”, disse o desembargador. A empresa Norte Energia, respons�vel pela obra, dever� ser notificada entre hoje e amanh� e poder� recorrer da decis�o no Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF1) determinou na segunda-feira a paralisa��o das obras da Usina Hidrel�trica de Belo Monte. Se a empresa Norte Energia n�o cumprir a determina��o, pagar� multa di�ria de R$ 500 mil. A decis�o foi tomada pela 5ª Turma do TRF1, em embargo de declara��o apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal no Par� (MPF/PA).
O relator do embargo de declara��o alegou que o Congresso Nacional deveria ter determinado que as comunidades afetadas fossem ouvidas antes de editar o decreto legislativo, em 2005, autorizando a obra, e n�o depois. “S� em um regime de ditadura tudo era p�stumo. N�o se pode se admitir estudos p�stumos, a Constitui��o Federal diz que os estudos t�m que ser pr�vios”. Segundo ele, a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) tamb�m determina a consulta pr�via aos povos que seriam atingidos pela obra.
Souza Prudente disse que a opini�o das comunidades afetadas dever� ser levada em considera��o no processo de libera��o da obra. “A propriedade para o �ndio � diferente para o branco. O �ndio tem uma vis�o m�stica da propriedade, onde ali est� seu avatar. E a Constitui��o Federal garante isso”.
Outra omiss�o, segundo Souza Prudente, foi na decis�o anterior do TRF1, que considerou que o Supremo teria declarado a constitucionalidade do decreto legislativo do Congresso Nacional. Houve, segundo o magistrado, apenas uma decis�o da ent�o presidenta do STF, Ellen Gracie, sobre a quest�o.