Est� em an�lise na C�mara o projeto de lei que estabelece novas defini��es para crime doloso e culposo e aumenta a pena do crime culposo. O objetivo principal � punir com mais rigor os delitos de tr�nsito, mas a mudan�a afeta todos os crimes.
Conforme a defini��o atual, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Na nova proposta, a defini��o elimina a hip�tese em que o acusado, mesmo sem a inten��o, assumiu o risco de produzi-lo. Esse � o chamado dolo eventual, que o autor do projeto, o deputado Gonzaga Patriota , considera uma fic��o por ser subjetivo.
J� o crime culposo � definido atualmente como aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprud�ncia, neglig�ncia ou imper�cia. Se aprovada, a nova lei trar� novo conceito que retira as express�es “neglig�ncia e imper�cia”, por considerar que ambas s�o varia��es da imprud�ncia. O texto tamb�m traz o conceito de imprud�ncia inconsciente, que � quando o agente, sem conhecimento e previsibilidade, produz o crime. A pena prevista corresponder� a tr�s d�cimos da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.
Al�m disso, as penas dos crimes culposos ficam pr�ximas das penas dos dolosos. Atualmente, os crimes culposos t�m pena muito inferior. No caso de homic�dio simples, por exemplo, a pena � de 6 a 20 anos de reclus�o se for doloso; e de 1 a 3 anos de deten��o se for culposo. “O projeto corrige um dos maiores assombros no C�digo Penal, que � a desproporcionalidade entre as penas que s�o aplicadas aos crimes praticados a t�tulo de dolo e de culpa”, afirma o deputado.
Com o novo projeto o acidente de tr�nsito passa a ser considerado um crime culposo, com pena mais pr�xima da do doloso. Atualmente, h� interpreta��es diferentes entre os ju�zes. Em geral, o Minist�rio P�blico tenta provar que o crime foi resultado de dolo eventual, o que suscita longos debates na Justi�a, nem sempre resultando em condena��o.
Tipos de imprud�ncia e penas
Ao definir crime culposo, a proposta classifica a imprud�ncia consciente em tr�s tipos:
• grav�ssima: quando o agente, tendo conhecimento e consci�ncia da previsibilidade do resultado necess�rio, aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponder� a 9/10 da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa;
• grave: quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e � consci�ncia da previsibilidade do resultado eventual, o produziu – a pena prevista corresponder� a 8/10 da aplicado quando praticado o crime de forma dolosa;
• leve: quando o agente, tendo conhecimento e consci�ncia da previsibilidade do resultado eventual, n�o aceitou produzi-lo – a pena prevista corresponder� de 5/10 (metade) da aplicada quando praticado o crime de forma dolosa.
(Com informa��es da Ag�ncia C�mara)