O pai de um menino de seis anos foi condenado pela Justi�a de Santa Catarina a cumprir tr�s meses de pris�o por oferecer bebida alco�lica � crian�a. O processo teve in�cio depois que o menino contou para vizinhos e professores que tinha o h�bito de beber caipirinha com o pai. A decis�o da 1ª C�mara de Direito Civil do Tribunal de Justi�a foi un�nime.
Em sua defesa, o homem alegou falta de provas. O desembargador Carlos Alberto Civinski, relator do caso, destacou que o acusado n�o � r�u prim�rio, tendo j� respondido a uma acusa��o de furto. Segundo o TJ-SC, uma crian�a de seis anos de idade n�o teria motivos para mentir o consumo das bebidas aos conhecidos e que foi capaz de distinguir um suco de lim�o de uma caipirinha.
A Justi�a ent�o reconheceu a senten�a da Comarca do Oeste do Estado e manteve a condena��o de tr�s meses e dez dias de pris�o simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.