(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Canil em Atibaia � condenado a pagar R$ 4,9 mil por vender filhote doente


postado em 08/10/2012 11:09

Um canil de Atibaia, no interior paulista, ter� de indenizar em R$ 4,9 mil um comprador de um cachorro da ra�a yorkshire por causa da morte do animal, nove dias depois da aquisi��o. A determina��o � da 33.ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que confirmou decis�o em primeira inst�ncia.

O caso foi em maio de 2009. Ap�s o animal morrer de parvovirose, o autor procurou ser ressarcido do valor pago pelo animal (R$ 886), mas a empresa se recusou e ofereceu outro filhote em troca. O comprador n�o aceitou, j� que temia que outro animal tamb�m teria o v�rus.

Segundo o desembargador S� Moreira de Oliveira, “o animal foi adquirido em 9 de maio e j� no dia 12 apresentou sintomas compat�veis com a enfermidade apontada, deduzindo-se, portanto, que, quando da aquisi��o, j� estava com a mol�stia”. O canil foi condenado a pagar indeniza��o por danos materiais no valor de R$ 2.914,42 e R$ 2 mil por danos morais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)