Um canil de Atibaia, no interior paulista, ter� de indenizar em R$ 4,9 mil um comprador de um cachorro da ra�a yorkshire por causa da morte do animal, nove dias depois da aquisi��o. A determina��o � da 33.ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que confirmou decis�o em primeira inst�ncia.
Segundo o desembargador S� Moreira de Oliveira, “o animal foi adquirido em 9 de maio e j� no dia 12 apresentou sintomas compat�veis com a enfermidade apontada, deduzindo-se, portanto, que, quando da aquisi��o, j� estava com a mol�stia”. O canil foi condenado a pagar indeniza��o por danos materiais no valor de R$ 2.914,42 e R$ 2 mil por danos morais.
