O Juiz Federal Newton Pereira Ramos Neto, da 1ª Vara da Subse��o Judici�ria de Imperatriz, determinou � Uni�o que providencie o imediato fornecimento de �gua pot�vel aos �ndios das aldeias Tamburi e Caj�, localizadas no munic�pio de Amarante, Maranh�o.
A decis�o atende a a��o civil p�blica movida pelo do Minist�rio P�blico Federal com pedido de liminar, onde o autor afirma que "o fornecimento de �gua � um servi�o p�blico essencial e que a omiss�o do Estado em garanti-lo constitui afronta aos direitos fundamentais".
Em sua decis�o, o juiz concordou que "o acesso � �gua pot�vel configura elemento essencial � sa�de e sua aus�ncia p�e em perigo a vida de qualquer ser humano" e determinou � Uni�o que, no prazo m�ximo de 60 dias, adote as provid�ncias necess�rias para o fornecimento de �gua nas aldeias Tamburi e Caj�, no munic�pio de Amarante.
Determinou ainda que, assim que o prazo for conclu�do, a r� deve informar � justi�a quais as medidas implementadas. Em caso de descumprimento injustificado das determina��es, ser� aplicada multa di�ria no valor de cinco mil reais.