O sargento da Pol�cia Militar do Maranh�o, Carlos Ant�nio dos Santos Melo, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclus�o em regime semiaberto e a perda do cargo por omiss�o diante da pr�tica de tortura contra Raimundo Nonato dos Santos Dias, morador do munic�pio de Magalh�es de Almeida, a 404 km de S�o Lu�s. A decis�o un�nime � da 3� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a do Maranh�o (TJMA). No dia 17 de fevereiro de 2001, Dias, ap�s se envolver em tumulto em uma churrascaria naquele munic�pio, onde consumia bebida alco�lica com amigos, foi levado � delegacia e l� foi amarrado e torturado por policiais. Em depoimento, a v�tima declarou que reconheceu Jorge Lu�s Portela de Oliveira, que na delegacia o algemou e colocou vendas em seus olhos e boca. Depois de ser atingido v�rias vezes com um peda�o de madeira, foi jogado numa cela, molhado com �gua fria. A tortura foi praticada por v�rios policiais, n�o sendo poss�vel o reconhecimento de todos, uma vez que a v�tima estava com os olhos vendados. Na ocasi�o, o sargento - cuja condena��o inclui tamb�m a interdi��o do seu exerc�cio pelo dobro da pena aplicada - se encontrava na delegacia, n�o adotando, no entanto, nenhuma medida para impedir os atos de tortura. O Minist�rio P�blico denunciou o sargento Carlos Melo, por se omitir diante da pr�tica de tortura, quando tinha o dever de evit�-la e apurar a conduta dos autores. Denunciou tamb�m Jorge Lu�s Portela, por este submeter algu�m, sob sua guarda, a intenso sofrimento f�sico e mental, com emprego de viol�ncia e grave amea�a. No recurso, a defesa alegou falta de provas para a condena��o, afirmando que o relato de Dias n�o pode ser considerado porque ele estava embriagado quando chegou � delegacia tendo ainda rixa com o PM, querendo, por isso, prejudic�-lo. Para o relator do processo, desembargador Jos� Joaquim Figueiredo, a materialidade do crime est� disposta no laudo de exame de corpo de delito e nas fotografias, que mostram diversas les�es no corpo da v�tima. Al�m disso, os depoimentos das testemunhas d�o conta das mesmas les�es, conforme laudo da per�cia m�dica. O relator deu provimento parcial ao recurso, redimensionando a pena aplicada pela Justi�a de 1� grau de seis anos e oito meses de reclus�o em regime inicialmente fechado para quatro anos e oito meses de reclus�o em regime semiaberto. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Nonato de Souza. Este �ltimo substituiu o desembargador Benedito Belo.