Bras�lia – Advogados dedicados ao combate de crimes raciais entregaram nesta quarta-feira ao presidente da Comiss�o de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), tr�s propostas de altera��o no texto em an�lise pelo Congresso sobre o novo C�digo Penal. Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo c�digo.
O relator do grupo de trabalho, H�dio da Silva J�nior, disse que o anteprojeto da comiss�o de juristas, respons�vel pela proposta do novo c�digo, falha ao aplicar o princ�pio da insignific�ncia aos crimes de racismo e inj�ria racial. Na pr�tica, pela avalia��o do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados e senadores, haver� brechas para que ju�zes n�o punam ou julguem o crime inexpressivo.
Ele destacou que o Brasil � signat�rio da Conven��o Internacional sobre a Elimina��o de Todas as Formas de Discrimina��o Racial. Pelo acordo, “qualquer incitamento � discrimina��o racial, assim como quaisquer atos de viol�ncia ou provoca��o a tais atos, dirigidos contra qualquer ra�a ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem �tnica”. Al�m disso, H�dio J�nior ressaltou que a Constitui��o de 1988 prev� o crime de racismo no cap�tulo dos Direitos Fundamentais do cidad�o.
O ouvidor e representante da Seppir na audi�ncia p�blica da CDH, Carlos Alberto Silva J�nior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade brasileira, n�o podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da revis�o do C�digo Penal, ele disse que “n�o se pode permitir qualquer retrocesso”.
Carlos Alberto citou, especificamente, a flexibiliza��o do crime de inj�ria racial que seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas m�dias e o desenvolvimento tecnol�gico da internet inviabilizam a proposta uma vez que ficariam sem qualquer possibilidade de puni��o.
O advogado e militante dos direitos humanos no Esp�rito Santo, Andr� Luiz Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas no anteprojeto do C�digo Penal. Para ele, os juristas pecaram ao n�o responsabilizar criminalmente a pr�tica de racismo e defendeu que as empresas que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o Estado. Se o respons�vel pela demiss�o for pessoa f�sica, n�o poder� ocupar cargo p�blico.