O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um parecer em que classifica como inaceit�vel e discriminat�rio o pedido de exames laboratoriais para saber se o candidato a um emprego � usu�rio de drogas. O documento, aprovado em plen�rio do colegiado, afirma que a empresa deve se limitar a pedir exames previstos na legisla��o e apenas com finalidade de avaliar a capacidade de trabalho do futuro empregado.
O parecer observa tamb�m que os exames toxicol�gicos podem apresentar resultados negativos. Para isso, basta a interrup��o do uso da droga por um per�odo entre tr�s e 30 dias. Para o CFM, a alternativa � a realiza��o de um exame pr�-admissional rigoroso, com exame psicol�gico e avalia��o psiqui�trica. O parecer � uma recomenda��o. N�o tem car�ter de obrigatoriedade.