Bras�lia – Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) publicada nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial da Uni�o simplifica a entrada de bens e produtos de comitivas e delega��es internacionais durante eventos de grande porte realizados no Brasil. A norma engloba alimentos, medicamentos, cosm�ticos, perfumes, materiais m�dicos e outros produtos de interesse � sa�de humana.
Segundo a Anvisa, os produtos ser�o dispensados de licen�a de importa��o. No entanto, o respons�vel pela organiza��o do evento precisar� apresentar � Coordena��o de Vigil�ncia Sanit�ria de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, com anteced�ncia de 30 dias, um termo de responsabilidade com a rela��o dos produtos sob vigil�ncia sanit�ria que ser�o importados pelas delega��es.
A norma � v�lida para produtos usados exclusivamente pelas delega��es e comitivas credenciadas para participar dos eventos. Os produtos liberados dever�o retornar ao pa�s de origem at� 30 dias ap�s o t�rmino do evento.
“Produtos de consumo pessoal ficar�o dispensados de controle pela autoridade sanit�ria. J� as subst�ncias de uso proscrito no Brasil, caso das drogas e entorpecentes, continuam proibidas de serem importadas”, informou a ag�ncia, por meio de comunicado.
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Anvisa altera regra que controla entrada de produtos em grandes eventos
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