A ju�za federal substituta Andr�ia Fernandes Ono, de Jales (SP), n�o acolheu a den�ncia em que o Minist�rio P�blico Federal (MPF) pede a pris�o preventiva de cinco m�dicos conveniados do Sistema �nico de Sa�de (SUS), acusados de cobrar at� R$ 1,5 mil para fazer cesarianas e cirurgias de laqueaduras em pacientes internadas na rede p�blica em hospitais da regi�o de Jales.
Os m�dicos foram denunciados pela pr�tica de crime de concuss�o, estelionato com majora��o da pena e falsidade ideol�gica. Mas, de acordo com a decis�o da ju�za, a Justi�a Federal n�o � competente para julgar a a��o - que deve ser enviada para a Justi�a Estadual.
No seu despacho, a ju�za lembrou que o dever dos ju�zes federais � processar e julgar crimes pol�ticos e as a��es praticadas em detrimento de bens, servi�os ou interesses da Uni�o. Segundo ela ao cobrar das pacientes, os m�dicos n�o est�o causando preju�zo ao er�rio p�blico, mas somente a particulares. No entendimento da ju�za, o preju�zo haveria se os m�dicos tivessem recebido do SUS e n�o tivessem prestado o servi�o, mas como realizaram as cesarianas e laqueaduras, segundo ela, n�o houve detrimento contra a entidade p�blica.
A ju�za tamb�m usou praticamente o mesmo argumento para dizer que, no entendimento dela, n�o houve crime de estelionato majorado. Al�m disso, de acordo com a profissional, o conv�nio entre SUS e m�dicos n�o � suficiente para dar aos profissionais o car�ter de servidores.