O Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2) estabeleceu prazo de dez dias para que a Uni�o se manifeste sobre o pedido de suspens�o de duas liminares que impedem a remo��o da Aldeia Maracan� e a demoli��o do pr�dio do antigo Museu do �ndio, na Zona Norte do Rio de Janeiro.
A decis�o foi tomada pelo presidente em exerc�cio do TRF2, desembargador federal Rald�nio Bonifacio Costa, em despacho assinado nesta quarta-feira (16) e expedida em atendimento ao pedido de reconsidera��o apresentado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) contra a decis�o da presid�ncia do tribunal, que, em novembro do ano passado, cassou as liminares.
Segundo informa��es constantes da p�gina do TRF2 na internet, os autos do recurso j� foram remetidos para a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU). Elas indicam, ainda, que as liminares haviam sido concedidas pela primeira inst�ncia da Justi�a Federal a pedido da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), que ajuizou duas a��es civis p�blicas.
Segundo informa��es do processo, no terreno do antigo museu viveriam �ndios de diferentes etnias. O m�rito das a��es, no entanto, ainda ser� julgado pela primeira inst�ncia. Em seu despacho, o desembargador Rald�nio Costa destacou os artigos da Constitui��o Federal que estabelecem o direito dos povos ind�genas "sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo � Uni�o demarc�-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
O magistrado tamb�m citou o Estatuto do �ndio (Lei 6.001, de 1973), que regula a situa��o jur�dica dessas comunidades, estipulando a compet�ncia da Uni�o, dos estados e dos munic�pios, para atuar a fim de preservar o direito desses povos.
O museu funcionou no local de 1910 at� 1978. O edif�cio, que ocupa �rea de cerca de mil e seiscentos metros quadrados, est� desativado h� 34 anos. O governo estadual do Rio de Janeiro pretende usar a �rea para adequa��o do est�dio do Maracan� para receber os jogos da Copa das Confedera��es, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.