S�o Paulo - As interna��es compuls�rias ou involunt�rias de dependentes qu�micos na regi�o da Cracol�ndia come�am nesta segunda-feira por meio do trabalho conjunto de profissionais da sa�de, do Minist�rio P�blico, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJSP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida foi oficializada pelo governo do estado no �ltimo dia 11, com o objetivo de dar apoio aos usu�rios de drogas, fornecendo principalmente tratamento ambulatorial e fazendo o maior n�mero poss�vel de interna��es volunt�rias.
De acordo com a secretaria estadual de Justi�a, haver� um plant�o jur�dico no Centro de Refer�ncia de �lcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), no bairro do Bom Retiro, com ju�zes, promotores p�blicos e advogados designados pela OAB. O funcionamento ser� de segunda-feira a sexta-feira, das 9h �s 13h. A opera��o come�a pelo pr�prio bairro, com os agentes percorrendo toda a regi�o para avaliar quais s�o os dependentes qu�micos em maior situa��o de risco e sem consci�ncia de seus atos. Eles ser�o dirigidos � interna��o compuls�ria ou involunt�ria somente depois de uma avalia��o m�dica e judicial.
O professor titular de psiquiatria da Universidade Federal de S�o Paulo (Unifesp), Ronaldo Laranjeira, mostrou-se favor�vel � medida. Segundo ele, os dependentes qu�micos que est�o muito envolvidos com drogas, principalmente com o crack, perdem a consci�ncia. “Isso j� vem acontecendo h� um bom tempo e temos que entender o que � compuls�ria, que � o determinado pela Justi�a, e involunt�ria, que � feita pelo m�dico e fam�lia. No estado de S�o Paulo j� temos cerca de 700 leitos especializados e metade j� est�o sendo ocupados pelas vagas compuls�rias ou involunt�rias."
Para Laranjeira, o que se prop�e com esse projeto � uma melhor sistematiza��o da lei, come�ando por um regi�o onde h� pessoas em condi��o cr�tica de sa�de mental e f�sica e apurando a necessidade da interna��o. “Isso nada mais � do que cuidados mais intensivos. As classes m�dia e alta, que t�m dinheiro, j� fazem interna��o involunt�ria e compuls�ria o tempo todo. � um direito das pessoas que s� contam com o Sistema �nico de Sa�de (SUS), como � o caso da Cracol�ndia, receber esse cuidado extremo.
O vice-presidente do Conselho Regional de Servi�o Social de S�o Paulo (CRESS-SP), Marcos Valdir Silva, avalia justamente o contr�rio. Para ele, a retirada e a interna��o compuls�ria desses dependentes n�o passa de uma pol�tica de higieniza��o do centro da cidade. “Defendemos que haja pol�ticas p�blicas integradas e n�o s� uma a��o repressora, que n�o foi discutida com a sociedade e profissionais da �rea, e que no fundo s� quer resolver a ponta do iceberg e buscar uma solu��o para aqueles que est�o gerando problema coletivo."
Silva avalia que as interna��es compuls�rias v�o criar grandes e lotados manic�mios. Segundo ele, uma solu��o para evitar isso � dif�cil, mas deve come�ar com investimentos na preven��o do uso de drogas, nos centros de apoio psicossocial, al�m do cumprimento do que est� previsto na lei no que se refere � depend�ncia qu�mica. “A interna��o compuls�ria reprime. O dependente de drogas precisa de tratamento e n�o ser privado de liberdade e ser submetido a um tratamento." Para Silva, ao sair d interna��o compuls�ria � certo que o paciente recaia na depend�ncia qu�mica.
O vice-presidente da Comiss�o Especial da Crian�a e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, Ariel de Castro Alves, ressaltou que os dois tipos de interna��o est�o previstos na lei e podem ser aplicados, com a ressalva de que n�o sejam usados como limpeza social. “A interna��o involunt�ria ou compuls�ria s� deve ser aplicada nos casos cr�nicos que j� foram atendidos em v�rios programas sociais e de sa�de p�blica sem efeito. Nesses casos, a �ltima tentativa � essa interven��o excepcional para tentar salvar a pessoa."
Segundo Ariel, � preciso levar em conta que se todas as tentativas n�o surtirem efeito muitos desses dependentes qu�micos podem cometer crimes e ir para as penitenci�rias ou mesmo serem assassinados na rua. “O papel do poder p�blico � garantir a prote��o e o bem estar social das pessoas. Se as medidas forem no sentido de garantir a prote��o social como �ltima sa�da para salvaguardar a vida � pertinente, mas deve ser feita uma an�lise individual e n�o generalizada, com as pessoas sendo recolhidas � for�a”, disse.