Bras�lia - O Tribunal Regional Federal da 3ª Regi�o (TRF3) cassou a liminar da 1ª Vara da Justi�a Federal de Dourados (MS) que determinava que 47 fam�lias das etnias guarani-kaiow�/�andeva e terena desocupassem 26,9 hectares de uma fazenda localizada a poucos quil�metros do centro da segunda maior cidade sul-mato-grossense. Um hectare corresponde a dez mil metros quadrados, aproximadamente as medidas de um campo de futebol oficial.
Com a decis�o da desembargadora federal Cec�lia Mello, o grupo ind�gena poder� permanecer na �rea por mais 120 dias, tempo que a magistrada considera suficiente para que a Funda��o Nacional do �ndio (Funai) conclua as per�cias topogr�fica e antropol�gica necess�rias para definir se os 26,9 hectares da Fazenda Curral de Arame pertencem ou n�o � Terra Ind�gena Dourados.
Homologada em 1965, a Terra Ind�gena Dourados tem 3,6 mil hectares e abriga a cerca de 14 mil �ndios kaiow�s, �andevas e terenas que, alegando falta de espa�o, reivindicam que a Uni�o reconhe�a e demarque outras terras pr�ximas que, garantem, pertenceram e eram povoadas por seus antepassados.
A suspens�o da liminar que determinava a retirada dos �ndios da �rea foi pedida pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) e pela Funai. Embora a senten�a da desembargadora seja de 18 de dezembro de 2012, s� foi publicada no Di�rio Eletr�nico da Justi�a Federal da 3ª Regi�o no �ltimo dia 11 e s� foi remetida ao MPF nessa segunda-feira (28).
“Os conflitos entre fazendeiros e [�ndios] n�o s�o estranhos a esta Corte. Lamentavelmente, s�o situa��es recorrentes com que esta relatora, em especial, tem se deparado”, manifesta a desembargadora em sua decis�o. Segundo ela, a Funai apresentou um levantamento indicando que 126 hectares foram subtra�dos da extens�o total da terra ind�gena demarcada em 1917.
De acordo com o MPF, desde junho de 2011 as 47 fam�lias ocupam a �rea, plantando milho, mandioca e ab�bora para o pr�prio consumo. O MPF ainda alega haver, em documentos oficiais, “fortes ind�cios” de que o local faz parte da Terra Ind�gena de Dourados, tendo sido cedida a terceiros pelo pr�prio Estado.
Os respons�veis pela fazenda Curral de Arame apresentaram ao tribunal c�pias da matr�cula de propriedade existentes no Cart�rio de Registro de Im�veis da Comarca de Dourados e que indicam que eles s�o os leg�timos propriet�rios da fazenda desde 1989.
“Cada parte apresentou suas raz�es e suas provas acerca da posse da �rea […] � fato que o decreto presidencial de 1917 criou a reserva com 3.6 mil hectares. Tamb�m � not�rio que no decorrer dos anos, boa parte dessa �rea simplesmente desapareceu do dom�nio dos [�ndios]”, diz a desembargadora.
“O processo [de identifica��o dos limites da �rea original] n�o pressup�e que determinadas �reas tenham sido usurpadas, mas os ind�cios s�o fortes. N�o se justifica, evidentemente, a invas�o indiscriminada de terras por parte dos �ndios, mas, a partir do momento em que os �ndios ficam frente a frente com a possibilidade de que uma determinada �rea lhes perten�a, � muito dif�cil impedi-los de nela se estabelecerem”.