Tr�s filhos de um detento assassinado dentro da Pentenci�ria Barreto Campelo, na Ilha de Itamarac�, ser�o indenizados pela morte do pai. O juiz da 6ª Vara da Fazenda P�blica do Recife, Marcone Jos� Fraga do Nascimento, fixou indeniza��o no valor de R$ 90 mil, a ser paga pelo Estado de Pernambuco em favor dos tr�s filhos do presidi�rio morto nas depend�ncias da unidade penal. A senten�a do magistrado foi publicada na �ltima segunda-feira, dia 4, no Di�rio da Justi�a eletr�nico (DJE).
O detento foi assassinado por outros presos no dia 19 de mar�o de 2007, conforme certid�o de �bito anexada no processo. Na contesta��o, o Estado alegou inocorr�ncia de qualquer conduta condenat�ria de sua parte, defendendo a inexist�ncia de sua responsabilidade por aus�ncia de nexo causal entre a suposta omiss�o estatal e o dano. Em sua decis�o, o juiz Marcone Fraga citou o Artigo 37, § 6º, da Constitui��o Federal, que trata da responsabilidade do ente p�blico, que “em se tratando de morte de detento em estabelecimento prisional, � objetiva, devendo ser comprovado pela parte autora o nexo de causalidade e o dano”.
O magistrado tamb�m citou o dever do Estado de garantir a vida de seus detentos, mantendo, para isso, vigil�ncia constante e eficiente nos estabelecimentos carcer�rios. “Havendo falha na presta��o dos servi�os, responde a administra��o pelo ocorrido”, afirma o juiz na senten�a. Ainda de acordo com a decis�o, cada filho da v�tima receber� R$ 30 mil, totalizando em R$ 90 mil a indeniza��o por danos morais. O Estado tem 30 dias, a partir da publica��o da senten�a no DJe, para recorrer da decis�o do magistrado.
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Juiz determina indeniza��o a filhos de detento assassinado dentro de pris�o
Foi fixada o pagamento de R$ 90 mil aos tr�s filhos do presidi�rio morto na Barreto Campelo
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