Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Regi�o confirmaram ontem a suspens�o de uma resolu��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) de 2010 que regulamentava a publicidade de alimentos com quantidades elevadas de a��car, gordura e s�dio e bebidas n�o alco�licas com baixo teor nutricional.
A 6.ª Turma do TRF rejeitou um recurso da Anvisa e manteve uma decis�o da Justi�a Federal em Bras�lia que j� havia anulado a resolu��o. A norma determinava a veicula��o de advert�ncias associando o consumo dos produtos a problemas de sa�de como diabete, press�o alta e obesidade. A Justi�a tamb�m tinha ordenado que a Anvisa n�o aplicasse san��es pelo eventual descumprimento da resolu��o.
Para conseguir suspender a regra, o advogado da Associa��o Brasileira das Ind�strias da Alimenta��o (Abia), Lu�s Roberto Barroso, sustentou que a publicidade � uma forma de liberdade de express�o e s� pode ser restringida por uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. "A Anvisa tem poder para aplicar a lei vigente, mas n�o possui compet�ncia para inovar no ordenamento jur�dico criando novas normas", argumentou a Abia. "As cl�usulas de advert�ncia contidas na RDC (Resolu��o da Diretoria Colegiada) n. 24/2010-Anvisa n�o visam alertar o p�blico. Elas s�o contra a propaganda."
Para o relator do recurso no TRF, desembargador Jirair Meguerian a Constitui��o Federal n�o atribuiu � Anvisa compet�ncia para regulamentar o assunto. Segundo Meguerian, a Constitui��o � clara ao estabelecer que compete � lei federal estabelecer meios legais que garantam � pessoa e � fam�lia a possibilidade de se defenderem de propaganda de produtos que possam ser nocivos � sa�de. Para o desembargador, a Anvisa criou uma obriga��o nova, o que n�o era poss�vel.
Procurada, a Anvisa afirmou que somente se manifestaria depois de formalmente notificada. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.