O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje a lei estadual de Santa Catarina que obrigava a Companhia Catarinense de �guas e Saneamento (Casan) a fornecer �gua pot�vel em caminh�es-pipa quando houvesse interrup��o do servi�o nos munic�pios. A lei foi aprovada h� 13 anos e foi questionada pelo governo catarinense.
A norma estava suspensa desde 2001, por decis�o provis�ria do Supremo. Hoje (6), o STF concluiu o julgamento, anulando a lei por maioria de votos. A Corte entendeu que o estado de Santa Catarina n�o poderia criar uma lei tratando da distribui��o de �gua. O abastecimento de �gua � responsabilidade dos munic�pios.
Relator da a��o, o ministro Ricardo Lewandowski, defendeu, ainda em 2007, que os estados n�o podem interferir nas rela��es contratuais entre os munic�pios e as empresas concession�rias do servi�o. O �nico voto para manter a lei em vigor foi o do ministro Marco Aur�lio Mello.