O juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da 2ª Vara de Fazenda P�blica de S�o Jos� dos Campos (SP), indeferiu a��o da Defensoria P�blica que pedia uma indeniza��o de R$ 10 milh�es por danos morais coletivos causados pela desocupa��o e retirada de 1,6 mil fam�lias, em janeiro de 2012, da �rea do munic�pio conhecida como Pinheirinho. A a��o foi movida contra o governo do estado, a prefeitura e a massa falida da empresa Selecta Com�rcio e Ind�stria, dona do terreno.
Na decis�o, da �ltima segunda-feira (25), o juiz afirma que o dano moral, “se houve”, foi aplicado �s pessoas que sofreram a atua��o abusiva do estado. “E a repara��o do dano j� est� sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante o ajuizamento, conforme explanado a fls. 20 dos autos, de cerca de 1.050 a��es indenizat�rias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria P�blica”.
Al�m da indeniza��o, a defensoria pedia que o estado de S�o Paulo e o munic�pio de S�o Jos� dos Campos retratassem-se publicamente pela maneira como a desocupa��o foi feita.
“O reconhecimento pressup�e um ato volunt�rio. O Poder Judici�rio at� poderia reconhecer a ocorr�ncia de excessos por parte dos agentes p�blicos na a��o de desocupa��o do Pinheirinho. Por�m, n�o � juridicamente poss�vel condenar os r�us ao reconhecimento de que atuaram com excesso”, disse o juiz na senten�a.
A Defensoria P�blica de S�o Paulo solicitou tamb�m que um programa voltado para pais e crian�as fosse implementado pela prefeitura e custeado pela massa falida da Selecta, para n�o onerar os cofres p�blicos.
O juiz indeferiu o pedido. “O ato de desocupa��o foi executado pela Pol�cia Militar do Estado de S�o Paulo. E os atos tidos como danosos, praticados antes e depois da desocupa��o envolveram, tamb�m, os agentes p�blicos do munic�pio de S�o Jos� dos Campos. Ou seja, a peti��o inicial n�o descreve a pr�tica de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condena��o ao pagamento de indeniza��o por danos morais”.
Na a��o da defensoria, foi pedido ainda que o estado uniformizasse as opera��es da Pol�cia Militar em caso de desocupa��es, implementando um programa de treinamento espec�fico aos policiais envolvidos que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas. Tamb�m foi cobrado do munic�pio de S�o Jos� dos Campos um plano de atua��o nos casos de desocupa��es.
O juiz negou novamente. “N�o compete, portanto, ao Poder Judici�rio, deliberar acerca das normas operacionais da Pol�cia Militar no tocante aos procedimentos a serem adotados em caso de desocupa��es. O mesmo se diga em rela��o � implementa��o de programa de treinamento espec�fico aos policiais militares .Tampouco � atribui��o do Poder Judici�rio interferir na esfera do Poder Executivo Municipal para que este apresente um plano de atua��o hipot�tico para os casos de desocupa��es”.
