A Justi�a Federal concedeu liminar de reintegra��o de posse da Fazenda Santa Helena, de propriedade do fazendeiro Orlandino Gon�alvez Carneiro, autor confesso da morte do adolescente ind�gena guarani kaiow� Denilson Barbosa (15), morto no dia 16 de fevereiro dentro da propriedade que faz divisa com a Aldeia Tey’iku�, no munic�pio de Caarap�, em Mato Grosso do Sul.
Ap�s o assassinato, cerca de 300 ind�genas enterraram o corpo de Denilson no local e passaram a ocupar a Fazenda Santa Helena. Eles a reivindicam como parte do seu antigo territ�rio tradicional Pindo Roky.
A ju�za da 1ª Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, argumenta em sua decis�o, proferida na quinta-feira, que n�o levou em considera��o o conceito de terra tradicionalmente ocupada, “uma vez que ainda n�o foi noticiada a conclus�o definitiva pelo Poder Executivo de qualquer demarca��o na �rea de objeto de lit�gio”.
A liminar estabelece um prazo de dez dias para os ind�genas deixem o local. Caso contr�rio, a comunidade da Aldeia Tey'iku� dever� pagar uma multa de R$ 10 mil di�rios. A Funda��o Nacional do �ndio (Funai) tamb�m foi inclu�da na decis�o, devendo pagar R$ 100 mil di�rios, caso os �ndios permane�am na fazenda. Na decis�o, a ju�za exige que a Funai “proceda � exuma��o e traslado do corpo do jovem ind�gena sepultado na fazenda”, enterrando o corpo de Denilson no cemit�rio de Tey’ikue, “segundo as regras sanit�rias vigentes”.
O coordenador substituto do escrit�rio da Funai em Dourados, Vander Aparecido Nishijima, disse que o �rg�o vai entrar com um agravo de instrumento contra a liminar da ju�za, “para assegurar a perman�ncia da comunidade na �rea”. Nishijima informou sobre a exist�ncia de um grupo de trabalho, chamado Dourados-Amambaipegu�, para realizar os estudos relativos � identifica��o e delimita��o de terras ind�genas em sete cidades do estado: Dourados, F�tima do Sul, Amamba�, Juti, Vicentina, Navira� e Laguna Carap�.
Os �ndios decidiram que n�o v�o sair da fazenda e que v�o recorrer da decis�o da ju�za. “N�s n�o vamos sair daqui. N�o � s� a quest�o do assassinato, a decis�o da comunidade � retomar a terra dos nossos antepassados”, disse � Ag�ncia Brasil, a lideran�a Pindo Roky, Al�ssio Martins. "O que foi estipulado pela ju�za n�o � correto”.
Ap�s o assassinato, cerca de 300 ind�genas enterraram o corpo de Denilson no local e passaram a ocupar a Fazenda Santa Helena. Eles a reivindicam como parte do seu antigo territ�rio tradicional Pindo Roky.
A ju�za da 1ª Vara Federal de Dourados, Raquel Domingues do Amaral, argumenta em sua decis�o, proferida na quinta-feira, que n�o levou em considera��o o conceito de terra tradicionalmente ocupada, “uma vez que ainda n�o foi noticiada a conclus�o definitiva pelo Poder Executivo de qualquer demarca��o na �rea de objeto de lit�gio”.
A liminar estabelece um prazo de dez dias para os ind�genas deixem o local. Caso contr�rio, a comunidade da Aldeia Tey'iku� dever� pagar uma multa de R$ 10 mil di�rios. A Funda��o Nacional do �ndio (Funai) tamb�m foi inclu�da na decis�o, devendo pagar R$ 100 mil di�rios, caso os �ndios permane�am na fazenda. Na decis�o, a ju�za exige que a Funai “proceda � exuma��o e traslado do corpo do jovem ind�gena sepultado na fazenda”, enterrando o corpo de Denilson no cemit�rio de Tey’ikue, “segundo as regras sanit�rias vigentes”.
O coordenador substituto do escrit�rio da Funai em Dourados, Vander Aparecido Nishijima, disse que o �rg�o vai entrar com um agravo de instrumento contra a liminar da ju�za, “para assegurar a perman�ncia da comunidade na �rea”. Nishijima informou sobre a exist�ncia de um grupo de trabalho, chamado Dourados-Amambaipegu�, para realizar os estudos relativos � identifica��o e delimita��o de terras ind�genas em sete cidades do estado: Dourados, F�tima do Sul, Amamba�, Juti, Vicentina, Navira� e Laguna Carap�.
Os �ndios decidiram que n�o v�o sair da fazenda e que v�o recorrer da decis�o da ju�za. “N�s n�o vamos sair daqui. N�o � s� a quest�o do assassinato, a decis�o da comunidade � retomar a terra dos nossos antepassados”, disse � Ag�ncia Brasil, a lideran�a Pindo Roky, Al�ssio Martins. "O que foi estipulado pela ju�za n�o � correto”.