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Estado de Minas

Planalto apoia interna��o � for�a de viciado


postado em 26/04/2013 09:02 / atualizado em 26/04/2013 09:27

Ap�s reuni�o no Pal�cio do Planalto, o governo chegou a um consenso e fechou quest�o em rela��o � interna��o compuls�ria de usu�rios de drogas, chamada de “involunt�ria”. No encontro, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que o governo quer dar uma resposta � sociedade quanto ao “grave problema” das drogas.

A interna��o dever� ser permitida em todo o Pa�s, desde que seja feita com a fam�lia pedindo e o m�dico determinando a interna��o. Em caso de aus�ncia absoluta de um familiar, a interna��o involunt�ria poder� ser feita por pedido de um agente p�blico vinculado ao sistema de sa�de ou sistema de prote��o social. A especifica��o foi feita para evitar que a interna��o involunt�ria possa ser pedida por um agente policial.


A medida est� no projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que deve ser votado no dia 8. Ele defende a interna��o involunt�ria do dependente de drogas como forma de antecipar o in�cio do tratamento. O deputado lembrou que esse tipo de interna��o s� poder� ser feito em ambiente hospitalar e pelo per�odo de 15 dias a seis meses. O prazo m�ximo foi ampliado por acordo partid�rio.

Postos de sa�de

Segundo o parlamentar, na reuni�o no Planalto, o governo pediu que fosse inclu�do no texto que todos os postos de sa�de sejam obrigados a encaminhar a interna��o involunt�ria, tornando-se porta de entrada para o atendimento. Com isso, o posto de sa�de n�o poder� se negar a fazer o atendimento.

Nesse caso, o m�dico ouvir� a fam�lia, avaliar� o caso e, ap�s assinatura do termo de pedido de interna��o dos familiares, ele determinar� a interna��o e encaminhar� o paciente para o local espec�fico. O texto prev� ainda que, em caso de interna��o involunt�ria, em at� 72 horas o Minist�rio P�blico ter� de ser informado sobre a entrada do paciente, assim como ser comunicado da alta.

A interna��o involunt�ria � um tema pol�mico e sofre cr�tica de alguns setores da sociedade, uma vez que permite que o dependente qu�mico seja internado para tratamento sem que um juiz autorize. No caso das comunidades terap�uticas, por exemplo as interna��es s� podem ser volunt�rias.


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