Bras�lia, 09 - A lei de S�o Paulo que permitia o uso de armas apreendidas por agentes das pol�cias Civil e Militar foi julgada inconstitucional nesta quinta-feira, 9, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do tribunal, a regula��o do assunto � de compet�ncia da Uni�o. N�o caberia ao Estado regular o assunto.
A lei de S�o Paulo data de 2002 e conflitava com o que era determinado na legisla��o aprovada pelo Congresso Nacional. A lei federal da �poca - Estatuto do Desarmamento - determinava que as armas de fogo apreendidas deveriam ser destru�das no prazo m�ximo de 48 horas ap�s serem encaminhadas pelo juiz respons�vel pelo processo ao Comando do Ex�rcito.
Em 2008, uma altera��o na lei federal passou a permitir a doa��o das armas para as For�as Armadas ou para �rg�os de seguran�a. Mas para isso, o Comando do Ex�rcito deve ser ouvido e precisam ser "atendidos os crit�rios de prioridade estabelecidos pelo Minist�rio da Justi�a". Em 2005, o tribunal j� havia derrubado por unanimidade uma lei de Rond�nia que permitia a utiliza��o das armas de fogo, muni��es e acess�rios apreendidos pelas pol�cias locais. A decis�o desta quinta relativa a S�o Paulo tamb�m foi un�nime.