A m�e de um adolescente foi multada em tr�s sal�rios m�nimos porque o filho adolescente se recusa a ir � escola. A decis�o � do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que negou recurso apresentado pela Defensoria P�blica a pedido da mulher, moradora em Ribeir�o Preto (SP). O adolescente de 16 anos est� h� mais de dois anos sem ir � escola e o TJ tomou por base o ECA (Estatuto da Crian�a e do adolescente), que imputa aos pais responsabilidade pela cria��o e educa��o do filho.
Atualizado, o valor da multa corresponde hoje a mais de R$ 2 mil. No processo, a defesa alegou que a genitora tem uma situa��o financeira dif�cil, o que n�o sensibilizou os desembargadores. Eles citaram na decis�o quest�es que pesariam contra a acusada, como o fato de n�o ter matriculado o filho.
O argumento da m�e foi de que n�o fez a matr�cula porque o filho se recusava a ir ao col�gio. Na escola, a dire��o confirmou que a presen�a do aluno era mesmo muito rara. Ele assistiu aulas apenas por dois dias em um per�odo de quatro anos. Informada a respeito pela dire��o da unidade de ensino, a m�e n�o teria tomado provid�ncias.
A decis�o de manter a condena��o em segunda inst�ncia teve por base o artigo 249 do ECA. Ele diz que pode ser multado de 3 a 20 sal�rios quem "descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao p�trio poder familiar". A Defensoria n�o informou se recorrer� da decis�o.