A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) determinou que a empresa Google Brasil cumpra ordem judicial de quebra de sigilo das comunica��es de seu servi�o de e-mail, o Gmail, em comunica��es feitas por investigado de crimes de forma��o de quadrilha, corrup��o passiva e ativa, fraude � licita��o, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tr�fico de influ�ncia.
De acordo com o STJ, a empresa tem um prazo de dez dias para cumprir a decis�o. Caso a quebra de sigilo n�o seja atendida, ela pode receber multa di�ria de R$ 50 mil.
Segundo a ministra Laurita Vaz, relatora do inqu�rito, com a quebra do sigilo, h� razo�vel expectativa de se obter importantes elementos de prova a partir da comunica��o estabelecida por mensagens de e-mail entre os investigados. Segundo ela, a demora no cumprimento da ordem judicial representa um obst�culo inaceit�vel ao bom andamento das investiga��es.
Em sua defesa, o Google declarou que n�o ser poss�vel cumprir a ordem de quebra de sigilo das comunica��es porque os dados em quest�o est�o armazenados nos Estados Unidos e, por isso, est�o sujeitos � legisla��o daquele pa�s, que considera il�cita a divulga��o. No entanto, a empresa indicou a via diplom�tica para a obten��o dessas informa��es.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz disse que o fato de estarem armazenados em qualquer outra parte do mundo n�o transforma esses dados em material de prova estrangeiro, que necessitem da utiliza��o de canais diplom�ticos para sua transfer�ncia. A relatora destacou ainda que o Google Brasil foi constitu�da em conformidade com as leis brasileiras e deve se submeter � legisla��o do pa�s, n�o podendo invocar leis americanas para se esquivar do cumprimento de requisi��o judicial.
“N�o se pode admitir que uma empresa se estabele�a no pa�s, explore o lucrativo servi�o de troca de mensagens por meio da internet – o que lhe � absolutamente l�cito –, mas se esquive de cumprir as leis locais”, declarou a ministra.
Google no Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, ainda n�o se manifestou sobre a decis�o do STJ.