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Estado de Minas

Juiz veta decote e exige higiene em f�rum de SP

Funcion�rios fiscalizar�o trajes do p�blico na entrada do f�rum


postado em 12/06/2013 08:19 / atualizado em 12/06/2013 09:44

Quem precisar resolver pend�ncias judiciais no F�rum de Santana, zona norte de S�o Paulo, a partir desta quinta-feira, 13, ter� de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maur�cio Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola “v”, bon�, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa � proibir o ingresso de pessoas com “trajes incompat�veis com o decoro e a dignidade forenses” ou que apresentem “p�ssimas condi��es de higiene”.

 As novas regras ser�o fiscalizadas por dois funcion�rios da Justi�a - um homem e uma mulher -, que ficar�o posicionados na entrada do pr�dio. Os agentes ter�o a fun��o de checar o cumprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descal�os tamb�m ser�o barrados. Somente haver� exce��o quando a pessoa considerada trajada inadequadamente for esperada para uma audi�ncia ou quando o juiz-corregedor autorizar.

 As regras despertam rea��es. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria � “absurda e discriminat�ria”. Segundo ele, as restri��es criam constrangimentos, principalmente por n�o levar em conta que h� pessoas que n�o t�m condi��es financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.

 O presidente da Comiss�o de Seguran�a P�blica do �rg�o, Antonio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscaliza��o. “S�o detalhes de tamanhos de pe�as dif�ceis de inibir, a n�o ser que haja algu�m com fita m�trica.” Segundo a Associa��o Paulista dos Defensores P�blicos, a portaria tem “vis�o elitista, preconceituosa e destitu�da dos valores que norteiam o Estado Democr�tico de Direito.” A entidade ressalta que a dignidade humana est� acima da forense.

 Argumentos

 Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos fiscais, que j� barram visitantes com microssaias, regatas e roupas transparentes - itens n�o tolerados em “nenhum lugar do mundo civilizado em um ambiente forense”. Ele cita que em outros �rg�os tamb�m h� regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justi�a (STJ).

 Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi�a (TJ-SP) permite a regulamenta��o dos trajes e determina que, “nas depend�ncias do f�rum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas dever�o apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condi��o social”. As informa��es s�o do jornal


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