A Justi�a do Rio de Janeiro decretou na manh� desta quinta-feira a pris�o tempor�ria de Arthur dos Anjos Nunes, pelo prazo de cinco dias. Ele foi detido por policiais com coquetel molotov e, de acordo com as investiga��es, teria participado da depreda��o do pr�dio da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), na noite da �ltima segunda-feira, 17. Na mesma decis�o, a ju�za deferiu a busca e apreens�o nas resid�ncias de Arthur e de Angelo Mendon�a Castilho, que teria espancado um policial. O Minist�rio P�blico estadual deu parecer favor�vel.
Segundo a decis�o, a pris�o tempor�ria � imprescind�vel para as investiga��es: "A medida extrema mostrando-se imprescind�vel para as investiga��es do inqu�rito policial, sobretudo diante da necessidade de identifica��o dos demais integrantes do grupo criminoso, sendo de se observar, ainda, que o indiciado Arthur � apontado como um dos principais `baderneiros' que atuam durante as passeatas, exercendo, inclusive, certa lideran�a sobre o grupo a ponto de outros elementos intervirem quando de sua deten��o anterior. Assim, o indiciado Arthur, em liberdade, certamente ir� prejudicar a colheita da prova. Al�m disso, diante da not�cia de outras manifesta��es a serem realizadas nas pr�ximas horas, a pris�o � necess�ria para evitar novos il�citos".
Ainda de acordo com os autos, as provas apresentadas no inqu�rito policial n�o deixam d�vidas de que houve crime. "A exist�ncia dos crimes atribu�dos ao indiciado Arthur, antes duvidosa, restou esclarecida e comprovada pelos fartos elementos probat�rios trazidos aos autos �s fls. 57/61 e 63/71, sendo de se observar que as novas imagens obtidas, extra�das do v�deo gravado, apontam Arthur caminhando na passeata de posse de um objeto semelhante a um chicote, objeto este que, posteriormente, foi por ele utilizado para depreda��o do pr�dio da Alerj", destaca a decis�o.
Arthur dos Santos e Angelo Mendon�a foram indiciados por dano ao patrim�nio p�blico, forma��o de quadrilha e por uso de artefato explosivo. Angelo, entretanto, teve o pedido de pris�o tempor�ria indeferido por falta provas.