(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Veterin�rios s�o proibidos de cortar caudas de animais

O pedido foi feito pelo Minist�rio P�blico ap�s uma representa��o feita � entidade por grupos ligados � prote��o dos animais


postado em 04/07/2013 08:49 / atualizado em 04/07/2013 19:39

M�dicos-veterin�rios de todo o Pa�s est�o proibidos de cortar a cauda de cachorros por raz�es est�ticas. A medida atende pedido feito pelo Minist�rio P�blico do Estado (MPE) de S�o Paulo ao Conselho Nacional de Medicina Veterin�ria (CNMV), que publicou uma resolu��o no "Di�rio Oficial" da Uni�o (DOU) nessa tera�-feira, tornando esse tipo de cirurgia ilegal. Os veterin�rios que realizarem o procedimento correm risco de ter o registro suspenso pelo conselho.

O pedido do Minist�rio P�blico surgiu ap�s uma representa��o feita � entidade por grupos ligados � prote��o dos animais. De acordo com o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (Gecap), os promotores pediram estudos t�cnicos para verificar se o procedimento poderia ser descrito como “maus-tratos” aos c�es.

“O corte da cauda causa desequil�brio para os c�es. A cauda � usada por eles para se comunicar com outros c�es e at� com os donos”, disse. O laudo descreveu a cirurgia como uma “mutila��o”. A recomenda��o foi aceita pelo CNMV, que elaborou a resolu��o proibindo a pr�tica no dia 10. Al�m da caudectomia, o texto tamb�m pro�be o corte de orelhas (comum nos c�es pitbull e dobermann), de cordas vocais e, nos gatos, das unhas.

A resolu��o aplica-se apenas a m�dicos-veterin�rios. Entretanto, � comum criadores de c�es e gatos fazerem os procedimentos por conta pr�pria (o corte do rabo de poodles, por exemplo, � feito pelos pr�prios criadores). Camargo afirma que, embora eles n�o possam ser punidos pelo conselho, h� legisla��o espec�fica tornando a pr�tica ilegal.

“O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais pro�be maus-tratos aos animais, o que inclui a mutila��o deles. Quem for flagrado cometendo esses atos poder� responder processo.” A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para a pr�tica desses delitos � de deten��o de tr�s meses a um ano e multa.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)