O motorista que ingeriu bebida alco�lica s� comete crime de tr�nsito se h� provas de que os reflexos foram alterados, de acordo com decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento � resultado de uma discuss�o jur�dica que come�ou em dezembro, quando a nova lei seca passou a permitir o flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do baf�metro, como imagens e testemunhas.
O caso avaliado � de um motoqueiro foi pego no baf�metro com 0 47 miligrama de �lcool por litro de ar expelido. Como a pol�cia n�o fez nenhum exame cl�nico, os desembargadores o livraram de uma condena��o de 6 meses de reclus�o, decretada na primeira inst�ncia. Al�m disso, trata-se de um caso de 2011, antes da nova lei. Pelo princ�pio de que vale sempre a regra favor�vel ao r�u, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer �poca.
Para relator, o desembargador Nereu Jos� Giacomolli, “n�o mais basta a realiza��o do exame do baf�metro”; � preciso tamb�m constatar se houve perda de capacidade psicomotora, com exame cl�nicos ou per�cias. O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Leonardo do Bem, discorda. “A inten��o do legislador foi permitir a averigua��o da alcoolemia por qualquer meio de prova permitido.”
“As discuss�es nos tribunais v�o indo para um lado da n�o prote��o da vida”, afirma o m�dico Fl�vio Emir Adura, diretor cient�fico da Associa��o Brasileira de Medicina de Tr�fego. Apesar da diverg�ncia na �rea criminal, as autoridades de tr�nsito podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de �lcool no ar expelido.
