Bras�lia, 13 - A companhia a�rea Gol ter� de reservar pelo menos duas poltronas por avi�o em todos os voos nacionais para portadores de defici�ncia comprovadamente carentes. Numa decis�o tomada nesta semana, os desembargadores da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Regi�o reconheceram o direito dos deficientes carentes ao passe livre e gratuito.
Por unanimidade, os desembargadores conclu�ram que a legisla��o brasileira determina a reserva das poltronas. "Por interm�dio da presente a��o, busca-se o efetivo cumprimento de disposi��o legal, devidamente regulamentada, em que se assegurou aos portadores de defici�ncia f�sica, comprovadamente carentes, o direito ao livre-acesso gratuito aos servi�os de transporte interestadual", afirmou o relator do caso no TRF, desembargador Souza Prudente.
De acordo com informa��es do TRF, a Gol tamb�m foi condenada a pagar uma indeniza��o por danos morais coletivos de R$ 50 mil. O caso chegou � Justi�a porque o Minist�rio P�blico Federal protocolou uma a��o civil p�blica contra a Uni�o e a Gol com o objetivo de garantir o direito dos portadores �s poltronas.
O pedido foi rejeitado pela Justi�a Federal em Uberl�ndia. O Minist�rio P�blico recorreu e o TRF reformou a decis�o, assegurando aos deficientes carentes o passe livre. Durante o julgamento, o desembargador Souza Prudente observou que as outras companhias a�reas que operam no aeroporto de Uberl�ndia (MG) est�o concedendo passe livre as deficientes carentes. Segundo ele, n�o se pode admitir que apenas a Gol "permita-se ao seu descumprimento".