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Estado de Minas

Justi�a determina que CRM-CE d� registro a estrangeiro


postado em 12/09/2013 16:13 / atualizado em 12/09/2013 17:40

S�o Paulo, 12 - O Conselho Regional de Medicina do Cear� (CRM-CE) ter� de conceder registro profissional aos m�dicos estrangeiros do Programa Mais M�dicos que v�o atuar no Estado. A decis�o � do Tribunal Regional Federal da 5ª Regi�o, em Recife, desta quinta-feira, 12.

Na quarta-feira, O ministro-chefe da Advocacia Geral da Uni�o (AGU), Lu�s In�cio Adams, e o secret�rio de Gest�o da Educa��o e do Trabalho em Sa�de do Minist�rio da Sa�de, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF 5 e se reuniram com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas para apresentar o pedido de suspens�o da liminar e a favor do programa.

Na decis�o judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas considerou que “a suspens�o de programa destinado a implementar uma pol�tica p�blica endere�ada a melhorar o sistema de sa�de p�blica, a sua susta��o, pura e simples, sem uma aprecia��o jur�dica definitiva - porque nas lindes pr�prias de uma transit�ria medida liminar -, causa grave les�o � sa�de p�blica”. Al�m disso, argumentou que “uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decis�o combatida, os munic�pios referidos permanecer�o sem qualquer assist�ncia m�dica, a despeito da disposi��o do multicitado programa em supri-la”.

Segundo o Minist�rio da Sa�de, a Medida Provis�ria nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que institu�ram o Programa Mais M�dicos, t�m for�a de lei e determinam o registro provis�rio aos m�dicos estrangeiros que v�o atuar pelo programa no Pa�s, sem revalida��o do diploma.


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