O Tribunal de Justi�a do Estado de Goi�s (TJGO) decidiu extinguir uma a��o ajuizada por um candidato do concurso da Pol�cia Militar de Goi�s (PMGO), que queria receber de volta o dinheiro investido na “compra” mal sucedida de uma vaga para o cargo de soldado da corpora��o.
De acordo com o autor do processo, ele teria sido enganado por dois sujeitos que prometeram conseguir uma vaga no concurso pelo valor de R$ 8 mil. Desta forma, foi combinado que o candidato pagaria R$ 4 mil antes do processo seletivo e o restante quando fosse aprovado. No entanto, neste meio tempo, o esquema dos dois suspeitos foi descoberto e eles condenados por estelionato por tentar fraudar o concurso.
Se sentindo injusti�ado, o candidato entrou com um pedido para reaver a quantia previamente investida. Com isso, uma decis�o liminar estabeleceu a penhora da renda do aluguel da propriedade de um dos dois envolvidos no crime, que decidiu recorrer � senten�a.
A relatora da a��o, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, decidiu que o caso se refere a neg�cio jur�dico il�cito “a merecer reprova��o n�o s� no ju�zo criminal, mas tamb�m no c�vel”. Segundo a magistrada, os artigos 166 e 883 do C�digo Civil preveem a nulidade desse tipo de neg�cio. Beatriz destacou, ainda, que embora o autor da a��o afirme ter sido induzido em erro, ficou clara sua inten��o de fraudar o concurso. “N�o teria sido enganado se tamb�m n�o tivesse a inten��o de fraudar a administra��o p�blica com a 'compra' da vaga”, ressaltou.