
A partir de agora, c�es e gatos ter�o passaporte para tr�nsito nacional e internacional. A norma estabelece que no documento tamb�m dever�o constar dados sobre a vacina��o dos animais e do exame cl�nico realizado por m�dico veterin�rio respons�vel. A fotografia do animal n�o ser� obrigat�ria, ficando a crit�rio do propriet�rio fornecer a foto em tamanho 5x7cm para fixa��o no passaporte, que ser� v�lido para tr�nsito no territ�rio brasileiro e em todos os pa�ses que o reconhe�am como documento equivalente ao certificado sanit�rio de origem, para fins de reciprocidade.
A perda ou extravio do passaporte dever� ser registrada em boletim de ocorr�ncia policial e informados prontamente �s autoridades veterin�rias oficiais brasileiras. O documento ser� concedido a c�es e gatos nascidos h� pelo menos noventa dias em territ�rio nacional ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.
O ingresso de c�es e gatos oriundos de pa�ses que n�o emitam passaporte para tr�nsito desses animais, ou dos quais o Brasil n�o reconhe�a o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no Pa�s, somente ser� autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado veterin�rio internacional.