O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu manter a decis�o que condenou a Igreja Cat�lica a pagar indeniza��o de R$ 100 mil a um menino que sofreu abusos sexuais. O abuso foi cometido por um padre da Mitra Diocesana de Umuarama (PR) em 2002, quando a v�tima tinha 14 anos de idade. Os ministros entenderam que uma entidade religiosa � a respons�vel civil pelos crimes sexuais cometidos por religiosos da denomina��o contra menores. A decis�o foi divulgada hoje (25). Os ministros da Terceira Turma do STJ julgaram um recurso da Mitra Diocesana contra decis�o do Tribunal de Justi�a do Paran� (TJPR) que tamb�m reconheceu a responsabilidade solid�ria da igreja e determinou o pagamento da indeniza��o. A Mitra declarou que n�o era respons�vel por um ato de terceiro e alegou que o prazo para a pedir a repara��o estava prescrito, pois a a��o foi ajuizada mais de tr�s anos ap�s o abuso. Por unanimidade, os ministros entenderam que a diocese � a respons�vel civil pelo crime, por existir rela��o de depend�ncia entre o padre e a igreja. %u201CA gravidade dos fatos reconhecidos em ju�zo, sobre crimes sexuais praticados por religiosos contra menores, acarreta responsabilidade civil da entidade religiosa, dado o agir aproveitando-se da condi��o religiosa, traindo a confian�a que nela depositam os fi�is%u201D, estabeleceu o tribunal.