O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que a Google, empresa multinacional de servi�os de busca online, deve pagar indeniza��o de R$ 50 mil para uma mulher que teve um v�deo �ntimo divulgado na internet. Os ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que a empresa n�o cumpriu acordo para suprimir os dados, mesmo n�o sendo obrigada a retirar o v�deo.
O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi demitida de uma emissora de televis�o ap�s o v�deo no qual ela aparecia em cenas �ntimas gravadas dentro da empresa ter sido divulgado no correio eletr�nico da empresa. O v�deo tamb�m foi exibido em uma rede social, e a ex-funcion�ria entrou na Justi�a para que a Google fosse obrigada a retir�-lo da internet. Ap�s audi�ncia de concilia��o, a empresa comprometeu-se a deletar as informa��es, mas n�o cumpriu o acordo.
“A obriga��o, da forma como posta nos acordos judiciais, n�o � tecnicamente imposs�vel, inexistindo argumento plaus�vel para explicar como o seu sistema n�o conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou express�es”, disse a ministra.
