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Estado de Minas

Justi�a concede liminar que barra aumento do IPTU em SP


postado em 11/12/2013 16:22

O Tribunal de Justi�a (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira, 11, liminar que suspende o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) anunciado pelo prefeito de S�o Paulo, Fernando Haddad. O TJ-SP acatou o pedido de liminar na A��o Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Federa��o e Centro das Ind�strias do Estado de S�o Paulo (Fiesp/Ciesp), ao lado de outras 25 entidades, em novembro, para a suspens�o do aumento do imposto.

Para o presidente da Fiesp e do Ciesp, Paulo Skaf, o aumento "fere o princ�pio da razoabilidade por onde quer que se analise". "N�o � razo�vel aumentar um imposto acima dos ganhos de renda da popula��o, assim como n�o � razo�vel usar crit�rios para reavaliar os im�veis que n�o foram discutidos e, portanto, s�o obscuros", afirmou Skaf, que � pr�-candidato ao governo de S�o Paulo pelo PMDB.

Skaf disse ainda que para o paulistano o aumento do IPTU � algo injusto, uma vez que o retorno em cuidados, melhorias e servi�os p�blicos tem sido muito abaixo das expectativas. "Basta andar pela cidade e ver como est�o as ruas, as cal�adas, as pra�as e parques, o transporte p�blico, a sa�de e a educa��o de responsabilidade do munic�pio. Se a Prefeitura quer cobrar impostos alt�ssimos, deveria oferecer servi�os de primeir�ssima qualidade � popula��o", diz ele. "N�o � o que acontece."

Ontem, durante balan�o anual da entidade, Skaf comentou sobre a possibilidade de obter a liminar, citou os desvios de recursos da m�fia do ISS e afirmou que a Prefeitura deveria lutar para recuperar o preju�zo. "J� que a Prefeitura declara que tem corrup��o, uma boa solu��o seria ir atr�s desse rombo e com isso n�o precisaria aumentar impostos", disse.

A medida contra o IPTU teve apoio de outras entidades de classe, como a Federa��o do Com�rcio de Bens, Servi�os e Turismo do Estado de S�o Paulo (FecomercioSP) e a Associa��o Comercial de S�o Paulo (ACSP). As entidades reclamavam que o aumento, de at� 35%, era abusivo e feria o princ�pio da capacidade para contribuir com os impostos.


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