(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ju�za da Inf�ncia do Rio orienta pais a n�o deixarem filhos participar de 'rolezinho'

Documento considera os fatos ocorridos em Belo Horizonte e S�o Paulo, onde houve tumulto e repress�o policial na semana passada e a diversidade de pessoas envolvidas 'com os mais diversos objetivos e inten��es'


postado em 18/01/2014 15:31 / atualizado em 18/01/2014 15:33

Diante da pol�mica em torno dos “rolezinhos”, grandes reuni�es marcadas por jovens em shoppings, a Ju�za Ivone Ferreira Caetano, da 1ª Vara da Inf�ncia, da Juventude e do Idoso, divulgou nota aos pais e respons�veis para que eles “orientem seus filhos para que n�o compare�am aos locais onde tais eventos ocorrer�o”, diante dos “riscos que poder�o advir da participa��o de seus filhos nas reuni�es anunciadas”.

A ju�za considera os fatos ocorridos em Belo Horizonte e S�o Paulo, onde houve tumulto e repress�o policial na semana passada e a diversidade de pessoas envolvidas “com os mais diversos objetivos e inten��es”.

Em Niter�i, na regi�o metropolitana do Rio de Janeiro, a ju�za Nathalia Calil Miguel Magluta, da 9ª Vara C�vel, indeferiu o pedido de liminar do Plaza Shopping que pretendia proibir o “rolezinho” marcado para hoje (18) no estabelecimento. No pedido, havia a alega��o de que o movimento promove arrua�a e tumulto, mas a ju�za diz, na decis�o, que “nada h� no procedimento a justificar a restri��o ao direito de reuni�o e manifesta��o pac�ficas”.

A p�gina do evento nas redes sociais j� tem cerca de 800 pessoas confirmadas e informa que o evento � pac�fico e antirracista. “Neo-abolicionismo: libertar os negros e seus descendentes de seus �ltimos grilh�es [econ�micos, sociais, invis�veis]”, diz a p�gina.

Outro pedido de liminar, do Shopping Tijuca, foi negado pela ju�za Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi, da 3ª Vara C�vel. O “rolezinho” est� marcado para amanh� (19) no estabelecimento, segundo a decis�o da ju�za, por�m a p�gina do evento n�o foi encontrada.

A ju�za argumenta que os precedentes de atos violentos em S�o Paulo n�o justificam uma proibi��o no Rio. “Nem quanto ao periculum in mora inverso, procede a pretens�o liminar, pois tamb�m os jovens t�m o direito constitucional de locomo��o, a abranger o de circula��o, deferido �s demais pessoas da sociedade, e n�o h� como, antecipadamente, vetar tal direito pela possibilidade de que dele resultem condutas il�citas”

Tamb�m est� marcado para amanh� (19) um “rolezinho” no Shopping Leblon, que j� tem quase 9 mil pessoas confirmadas pelas redes sociais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)