CAMPINAS, 29 - Em S�o Paulo, o Tribunal de Justi�a manteve a condena��o do l�der de uma suposta seita que defende o uso religioso da maconha, Geraldo Ant�nio Baptista, de 54 anos, o Geraldinho Rastaf�ri, em decis�o publicada nesta quarta-feira, 29. Preso em agosto de 2012 na sede da Igreja Niubingui Et�ope Coptic de Si�o do Brasil, em Americana, com 37 p�s de maconha, ele recorreu ao tribunal para escapar da acusa��o de tr�fico de drogas.
O advogado Alexandre Khuri Miguel alega que o uso da maconha � religioso e deve ser permitido como o ch� de ayahuasca, usado pelos seguidores do Santo Daime. "A Constitui��o garante a liberdade ao culto religioso", afirmou o advogado, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decis�o de maio de 2013, o juiz Eug�nio Augusto Clementi J�nior citou decis�o do TJ do Rio Grande do Sul que afirma que a liberdade de culto religioso s� pode ser invocada se a pr�tica ritual�stica n�o entrar em conflito com a lei penal. "Se algu�m quiser sacrificar virgens, como faziam os astecas, a lei brasileira n�o ir� permitir. � o mesmo caso", sustentou o magistrado.
Para o juiz, ficou provado que Ras Geraldinho "fornecia maconha para terceiros", fora dos cultos de sua igreja, incluindo menores de idade.
Fundada em 2011, a "igreja da maconha" usa a filosofia rastaf�ri para defender a maconha como erva sagrada e conseguir sua libera��o para fins religiosos.
Em um s�tio, que foi confiscado pela decis�o judicial, al�m dos p�s de maconha, era feito o uso da droga abertamente. Para os integrantes da seita, o uso ritual�stico e chamado de "reasoning". Na senten�a, o juiz anexou um v�deo onde mostra pessoas fumando maconha na ch�cara e conclui "o ambiente n�o � nem um pouco lit�rgico".
O juiz apontou ainda que a cobran�a de R$ 10,00 para frequentadores da igreja caracterizava que no local funcionava um "self-service" da droga, como sustentou o promotor de Justi�a Cl�vis Siqueira. Ele tamb�m cita a apreens�o dos 37 p�s da maconha, que pesaram 7 quilos.
"Foi um erro jur�dico interpretar que havia grande quantidade. Desse total da planta, isso viraria 150 gramas, no m�ximo, que � uma quantia que pode ser usada em um m�s", defendeu o advogado.
No entanto, pela senten�a do juiz, o l�der agiu como traficante de maconha e tinha expressiva quantidade da droga. A pena fixada em primeira inst�ncia e mantida pelo TJ foi de 14 anos, dois meses e 20 dias de pris�o, multa equivalente a R$ 51,1 mil, al�m de ter o im�vel apreendido.
O desembargador Ruy Leme Cavalheiro, da 3� C�mara do Direito Criminal, manteve a condena��o e negou todos os argumentos da defesa. Geraldinho est� no pres�dio de Iper� sem poder dar entrevistas, sob alega��o de risco de apologia ao uso de drogas.